Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 007/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2021

EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 007/2021

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2021, no uso de suas atribuições e visando o principio da publicidade;

Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

RESOLVE:

I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme segue no anexo I deste Edital:

II - Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº 001/2021,

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Secretária Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2021

ELAINE MACHADO DA SILVA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº002/2021

ANEXO I

RELAÇÃO NOMINAL DE INSCRITOS

Resultado do Julgamento dos Recursos

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Candidato

Das Alegações da Recorrente

Da Análise do Recurso

Micro área nº21 – Macuco

Telma Santos de Amorim

Argumentos: Insurge-se o Recorrente contra a decisão da Comissão do Processo Seletivo, sobe alegação:

Não foi informada sobre a documentação necessária que deveria apresentar.

Recurso Indeferido:

Após exame baseado nas alegações do Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou:

Conforme Edital nº01/2021 de 15/07/2021, em seu item 5.14, descreve:

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde cadastro reserva deverá, protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para conferencia) dos cursos de formação, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para conferencia) do certificado de conclusão do Ensino Fundamental, copias (e original para conferencia) do RG e CPF e dos títulos conforme item 9.

Os títulos para pontuação estavam descritos no item 9. do Edital nº01/2021 e deveriam ter sido entregues no ato do protocolo da ficha de inscrição.

Não sendo apresentados títulos conforme descrito no item 9. do Edital nº01/2021 o candidato não pontua, logo não é classificado.

O período para entrega dos documentos ocorreu no período de 20 á 23 e 26/07/2021 conforme previsto no cronograma do Edital nº01/2021, sendo prorrogado para o dia 28 de julho até ás 10h e 30m o prazo final para entrega de documentação, conforme previsto no Edital Complementar nº002/2021.

Devidamente publicado no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/fotos...

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Candidato

Das Alegações da Recorrente

Da Análise do Recurso

Micro área nº24 – Macuco

Fernanda Soares Pereira

Argumentos: Insurge-se o Recorrente contra a decisão da Comissão do Processo Seletivo, sobe alegação:

Não estando de acordo com critério para desempate.

Recurso Indeferido:

Após exame baseado nas alegações do Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou:

Conforme Edital nº01/2021 de 15/07/2021, em seu item 5.14, descreve:

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde cadastro reserva deverá, protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para conferencia) dos cursos de formação, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para conferencia) do certificado de conclusão do Ensino Fundamental, copias (e original para conferencia) do RG e CPF e

Os títulos para pontuação estavam descritos no item 9. do Edital nº01/2021 e deveriam ter sido entregues no ato do protocolo da ficha de inscrição.

Os critérios utilizados para desempate foram os descritos no item 11. do Edital nº01/2021 de 15/07/2021

11.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação, processar-se-á, de acordo com os seguintes critérios;

11.2. maior pontuação obtida com experiência profissional;

11.3. maior Graduação;

11.4. maior Idade;

Neste caso utilizado o critério para desempate por maior IDADE, uma vez que, na juntada de documentos dos candidatos com a mesma pontuação não houve comprovação documental de experiência profissional na área conforme item 9.1.4 do quadro de títulos para analise curricular do Edital nº01/2021 de 15/07/2021.

Cargo: Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Candidato

Das Alegações do Recorrente

Da Análise do Recurso

Micro área nº25 – Cristo Rei

Pablo Gabriel Ferreira Silva

Argumentos: Insurge-se o Recorrente contra a decisão da Comissão do Processo Seletivo, sobe alegação:

Não ter considerado para pontuação – declaração de disciplinas concluídas.

Recurso Indeferido:

Após exame baseado nas alegações do Recorrente, expostas na presente peça, à Comissão, avaliou:

Conforme Edital nº01/2021 de 15/07/2021, em seu item 5.14, descreve:

Os títulos para pontuação estavam descritos no item 9. do Edital nº01/2021 entregues no ato do protocolo da ficha de inscrição.

Não sendo considerado para pontuação neste Processo Seletivo módulos concluídos de um curso especifico – no caso apresentado pelo candidato uma Declaração de matricula no curso Técnico em Enfermagem e descreve as disciplinas concluídas.

Conforme item 9.15, do Edital nº01/2021, foi considerado para pontuação - Curso de curta duração na área da Saúde (carga

horária mínima de 20h) *realizados nos últimos três anos (2019, 2020, 2021) 5 pontos para cada CERTIFICADO:

Secretária Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2021.

ELAINE MACHADO DA SILVA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº002/2021