Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

Portaria-022/2021-PREVIPORTO UG: 1116029 Dispõe sobre a cessação de cobrança de IRRF retido na fonte por motivo de doença, protocolado junto ao PREVIPORTO – Fundo Municipal de Previdência social

Portaria-022/2021-PREVIPORTO

UG: 1116029

Dispõe sobre a cessação de cobrança de IRRF retido na fonte por motivo de doença, protocolado junto ao PREVIPORTO – Fundo Municipal de Previdência social

Servidores públicos de Porto Esperidião.

O diretor executivo do PREVI PORTO- Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Esperidião, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 6º da lei-7.713/1988.

Resolve:

Art.: 1º Cessar o desconto de IRRF retido na fonte da servidora aposentada, senhora, ZILMA CONCEIÇÃO DE ARAUJO, conforme requerimento e documentos médicos em anexo.

Art.: 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir (01/08/2021).

Art.: 3º. Revogadas as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Porto Esperidião, 11 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO MARTINS Diretor Executivo Previ Porto