Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 19 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE DO ANEXO I-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no disposto no Artigo 61 e 84 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de março de 2015 e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º -

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas de cargo de provimento efetivo constante do Anexo I-A da Lei Complementar nº 010/99, conforme segue:

Cargo

Padrão

Vagas

Vencimento (R$)

Monitor de Creche

II

06

676,63

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Complementar nº 010/99 com a alteração de que trata a presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de março de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito