Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 19 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR DE QUE TRATA A LEI COMPELMENTAR Nº 026/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no disposto no Artigo 61 e 84 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de março de 2015 e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º -

Aumenta o número de vagas do cargo de professor, constante do artigo 4º da Lei Complementar nº 026/2002,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A Carreira do Magistério Público Municipal seráintegrada por até 125 (cento e vinte e cinco) cargosde provimento efetivo de professor eestruturado em 04 classes.”

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Complementar nº 026/2002 com a alteração de que trata a presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de março de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito