Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2021.

​SETIMO TERMO ADITIVO - Contrato Nº 072/2020

SETIMO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 072/2020, firmado com a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM NO MUNICIPIO DE CANARANA-MT.

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Rua Três Passos, 191, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, representada neste por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portadora do RG n.º 10703284 SESP/MT e do CPF nº. 851.254.901-72, residente à Rua Miraguai, nº. 647, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 004/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução obra, objeto do contrato nº 072/2020 para a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM NO MUNICIPIO DE CANARANA-MT, conforme contrato de repasse nº 865985/2018/MCIDADES/CAIXA, Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.

1.2 – Fica acrescido o total de 90 (noventa) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 13/11/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do covid-19 houve a dificuldade da empresa em adquirir alguns materiais para a execução das obras e com isso houve o retardamento da execução da obra, justificando assim a prorrogação do prazo de execução da obra.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original e seus respectivos termos aditivos permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO

4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 09 de Agosto de 2021.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

Município de Canarana

CONTRATANTE

MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ÂNGELA UCKER MARQUES

RG nº 10703284 SESP/MT

CPF nº 851.254.901-72

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

PORTARIA Nº 211/2021

Testemunhas:

Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91