Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2021.

PORTARIA N.º 1450/2021

PORTARIA N.º 1450/2021

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando que o período aquisitivo da licença prêmio por assiduidade é anterior ao preconizado no art. 8º, inciso IV da Lei complementar 173/2021; resolve:

Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Maria Aparecida Eloy Souza, Apoio Administrativo Educacional – Manutenção da Infraestrutura, Matrícula Funcional 3898, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 5/5/2014 a 4/5/2019.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 9/8/2021 a 6/11/2021.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de agosto de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal