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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por seca, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 01/2012.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Juruena, localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I. Que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, barragens, poços artesianos e escavados neste Município, sendo que muitos destes já se encontram sem água;
II. Que a intensificação da escassez pluviométrica tem ocasionado insuficiência na recarga dos mananciais, barragens e poços, o que compromete o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, bem como para irrigação da lavoura;
III. Que o Centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pelo Serviço do DAE – Departamento de Água e Esgoto, possa sofrer com o racionamento de água;
IV. Competir ao Município zelar pelo bem-estar da população, bem como adotar medidas e providências que se fizerem necessárias para fazer frente ao desastre, a reabilitação das áreas atingidas pela estiagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em todo o município, zonas urbana e rural contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como seca – COBRADE nº. 1.4.1.2.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24/08/2012/Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Fica o Departamento de Água e Esgoto, autorizado a realizar o racionamento de água, ou qualquer outra medida que se fizer necessário para garantir o abastecimento de água, enquanto perdurar o período de estiagem da chuva.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 16 de Agosto de 2021.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito de Juruena - MT