Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2021.

lei 909/2021

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2021

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, Sr. Donato, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 007/2021, de autoria do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e

RESOLVE

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 909/2021, oriunda do projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Acorizal/MT, aos 06 de agosto de 2021.

Donato claro leite

Presidente

LEI N°909 DE 23 DE JUNHO DE 2021

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL- MT, BENANCY LEMES DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona o seguinte lei:

Art. 1°. Fica concedida Revisão Geral Anual – RGA na remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Acorizal/MT no percentual de 8,89% com base no INPC/IBGE.

ART. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Acorizal – MT, 06 de junho de 2021

BENANCY LEMES DA SILVA

Prefeito Municipal