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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: REVOGA O DECRETO 029 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE DENISE DE JESUS MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CESAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que o decreto 029/2019 de exoneração da Sra. Denise de Jesus Magalhães se deu a pedido naquele momento em virtude de sua aposentadoria junto ao INSS.
Considerando que a funcionária Pública Denise de Jesus Magalhães em pedido formalizado e recebido na data de 02 de agosto de 2021, fez pedido de Revogação de Decreto de Exoneração tendo em vista aposentadoria da funcionária pública municipal efetiva ter sido considerada indevida e cancelada pelo INSS.
Considerando o requerimento instruído por processo Administrativo junto ao INSS, verifica-se que o INSS julgou indevida a aposentadoria concedida em virtude de falta de tempo de contribuição.
Considerando a Súmula 473 do STF e a Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, artigos 53 e seguintes, da anulação, revogação e convalidação.
Considerando ser a medida mais prudente ao interesse público revogar por motivo de conveniência e oportunidade o decreto 029/2019, observando a qualificação profissional na área da educação e em respeito ao princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal, art. 1º, III.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o decreto 029/2019 de exoneração da Sra. Denise de Jesus Magalhães com supedâneo na Súmula 473 do STF, Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, artigo 53 e seguintes e Princípio da Dignidade Humana artigo 1º, III da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos restabelecer a Sra. Denise de Jesus Magalhães a partir da data da publicação deste Decreto às atividades que regularmente exercia.
§ Único: Que a Sra. Denise de Jesus Magalhães não terá direito a nenhuma verba durante o período em que esteve afastada da função pública, pois a nulidade da aposentadoria decorreu de ato do INSS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes- MT, 20 de agosto de 2021.
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César Augusto Perigo
Prefeito Municipal