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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Alto Boa Vista – MT, 19 de Agosto de 2021.
“Nomeia, em estágio probatório, a candidata aprovada no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, para o cargo que especifica e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no artigo 69, combinado com o artigo 91, inciso II, letras “A e B”, da Lei Orgânica do Município e, no que couber com o que consta na Lei n.0 18, de 30/07/1993, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), na Lei Complementar n.0 002 de 12/11/2001 (Estatuto do Magistério Publico Municipal) e no Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, constante do Edital 001/2019 e, CONSIDERANDO que foram cumpridas todas as fases norteadoras do Concurso Público de Provas e de provas e Títulos, publicado nos respectivos edital, e à vista do Relatório Circunstanciado editado pela SYDCON – Tecnologia de Sistemas, contratada pelo Município para a organização, elaboração e aplicação do Concurso Público, bem como a Homologação do referido Concurso Público,
RESOLVE:
Art. 1º -Nomear, em caráter de estágio probatório, a candidata aprovada e classificada no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, abaixo relacionada, para o respectivo cargo, nos termos do disposto na legislação pertinente em vigor, com especificidade no que couber, para o que consta na Lei Orgânica do Município, na Lei n.0 18, de 30/07/1993, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), na Lei Complementar n.0 002 de 12/11/2001 (Estatuto do Magistério Publico Municipal), na Lei n.0 201 de 05 de abril de 2006, na Lei n.0 237 de 14 de junho de 2006, na Lei n.0 241 de 14 de junho de 2006 e no Edital n.º 001/2019, de 10 de dezembro de 2019, como segue:
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO | ||
CLASSIF | NOME | PONTOS |
1º | LUANA RODRIGUES DOS SANTOS | 51,00 |
Art. 2º - A posse e exercício da candidata nomeada sujeitar-se-á ao disposto nos respectivos Estatutos: dos Servidores Públicos, e do Magistério Publico Municipal, e no décimo sétimo parágrafo do Edital n.º 001/2019, de 10 de dezembro de 2019, com fundamento no Regulamento do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, constante do Edital 001/2019, bem como nas demais disposições legais pertinentes, em vigor.
Art. 3º - A lotação de cada candidato no respectivo cargo ocorrerá após a assinatura do temo de posse, cumpridas todas as exigências e formalidades legais que regem a matéria, já definida nesta Portaria, segundo as reais necessidades e conveniências da Administração, de acordo com o lotacionograma de cada órgão e unidade administrativa da estrutura organizacional e funcional da Prefeitura.t
Art. 4º - Caberá aos órgãos competente do Poder Executivo Municipal, em especial, ao Departamento de Administração e Finanças, através do Setor de Recursos Humanos, providenciar a formalização da posse da candidata nomeada e a correspondente lotação, bem como, providenciar os assentamentos de caráter individual nos devidos documentos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações, consignadas na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício e nos seguintes, suplementadas, se necessário, na forma da lei, atendidas as disposições constantes na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Alto Boa Vista - MT, 19 de Agosto de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEJOSÉ PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL