Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2021

DÁ DENOMINAÇÃO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO DAURY RIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “Cemitério Municipal Irmãos Ferreira, Luiz Ferreira Filho e Manoel Ferreira Sobrinho”, o Cemitério Municipal localizado no Bairro Daury Riva.

Parágrafo Único: Justifica-se a denominação como homenagem póstuma aos servidores públicos municipais Manoel Ferreira Sobrinho e Luiz Ferreira Filho, que por muitos anos dedicaram seus esforços em favor do Município de Araputanga/MT.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (10) de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL