Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.464/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.464/2021

ALTERA O ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.387/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 17 e de seu §2º da Lei Municipal nº 1.387/2020, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - É fixado para o início das obras, o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de expedição do Alvará de Construção, bem como para iniciar as atividades de produção no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, salvo exceções aprovadas pelo CDI.

§1º - (...)

§2º - O pedido de prorrogação, endereçado ao CDI até o 5º (quinto) dia útil que antecede o vencimento do prazo estabelecido no Alvará de Construção, será cabível em casos de maior complexidade das obras, conforme justificativa apresentada pelo interessado e julgada pelo CDI.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (10) de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal