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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021
SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS EM ESPAÇO PRÓPRIO DA INSTITUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE FORMA GRATUITA, TANTO NO DISTRITO SEDE, QUANTO NO DISTRITO DE ALTO COITÉ, AMBOS DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.
O Município de Poxoréu/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.991/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n.º 041, de 19 de dezembro de 2016 e, subsidiariamente, no Decreto Federal n.º 8.726, de 26 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes, de forma gratuita aos usuários.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Poxoréu, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como pelos Decretos que a regulamentam, consoante mencionado no preâmbulo deste Edital, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionadas duas propostas, uma para desenvolvimento no Distrito Sede e outra para desenvolvimento no Distrito de Alto Coité, ambos no Município de Poxoréu/MT, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da Administração Municipal para a execução de atividades socioeducativas a crianças e adolescentes de forma gratuita aos seus usuários e oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de forma indireta.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Contratação de Recursos humanos
2.2.2 – Material de custeio e
2.2.3 – Bens de capital
2.2.4. Atender, no mínimo, 100 (cem) pessoas (crianças e adolescentes) que possuam Cadastro Único (NIS) atualizado.
2.2.4.1 – A OS que não atingir a clientela do item 2.2.4, poderá ser aceita neste certame, a partir de 50 alunos com repasse fracionado equivalente ao percentual à demanda de atendimento.
2.2.5. Funcionar por, no mínimo, 24 (Vinte e Quatro) horas semanais, no contraturno escolar
2.2.4. Oferecer reforço nas áreas de cultura, esporte e lazer bem como em temas transversais como ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, trabalho, consumo, pluralidade e cultural aos usuários, por meio de acompanhamento pedagógico específico, mediada por profissional (is) capacitado (s) para a função, por, no mínimo, 3 (Três) dias na semana, no contraturno dos períodos matutino e vespertino, desde que não comprometa a realização de atividades específicas do SCFV.
2.2.6. Oferecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sob execução indireta, referenciado pelo CRAS de Poxoréu/MT.
2.2.7. Participar das atividades promovidas pelo Município de Poxoréu, quando solicitadas.
2.2.7. Dar acesso aos usuários, prioritariamente, na seguinte ordem:
a) por encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, via CADÚNICO.
b) por busca ativa;
c) por procura espontânea.
3. JUSTIFICATIVA
A Administração Municipal, com vistas em amparar diretamente à população poxorense considerada carente, propõe o presente Edital para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, no intuito de proporcionar atividades socioeducativas a crianças e adolescentes, uma vez que o Município de Poxoréu tem identificado, reiteradamente, em seu território, casos de uso de drogas, violência familiar, alcoolismo, prostituição infantil, baixo rendimento escolar, gravidez na adolescência e condições de vulnerabilidade social diagnosticada pelas equipes de Saúde e Assistência Social do Município.
A parceria a ser firmada é um meio de promover cultura, esporte, estrutura pedagógica e ética a um público carente de oportunidades, onde a desestrutura familiar prejudica diretamente o crescimento da criança, de forma que a intervenção através de atividades socioeducativas permita a redução deste convívio precário e também reforce os vínculos entre comunidade e Administração Pública, fazendo-se presente em locais onde a marginalização é notória.
Desta forma, se justifica a intenção de formalizar Termo de Colaboração com OSC que, prioritariamente, tenha prédio próprio com espaço apto à execução das atividades socioeducativas e oferta do SCFV, constantes neste Edital.
A escolha por OSC “ampliando” os entendimentos da Administração Pública é também uma política de fortalecimento comunitário, onde atores locais, cientes da realidade e próximos às famílias, estabelecem quais abordagens mais significativas para o seu público alvo e convergem esforços para que o ideal de construção da cidadania proposto pela Administração Pública seja efetivamente alcançado.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do artigo 2.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoa em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) não ter nenhuma irregularidade fiscal e de prestação de contas, caso o Proponente tenha celebrado qualquer termo de parceria anteriormente com o Poder Público municipal;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender a, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, incisos I, III, IV e V, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
I.a. Estão dispensadas do cumprimento integral destas exigências as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
II. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
II.a. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
III. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
IV. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
V. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do artigo 26, caput, inciso III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
VI. Possuir condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
VI.a. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria após a seleção da entidade, consoante plano de trabalho apresentado (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 26, caput, inciso III e § 1.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
VII. Apresentar os seguintes documentos:
VII.a. Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor, registrado em cartório;
VII.b. Ata da eleição de sua atual diretoria;
VII.c. Cópia da Cédula de Identidade e CPF do representante legal da entidade, autenticado em Cartório;
VII.d. Prova de Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
VII.e. Prova de regularidade fiscal - Tributos Federais;
VII.f. Prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais;
VII.g. Prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais;
VII.h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
VII.i. Certidão negativa de falência e concordata;
VII.j. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
VII.k. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisório.
VII.l. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2.º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, § 3.º, Lei Federal n.º 13.019/2014).
VII.m. Ser sediada no município de Poxoréu/MT; e
VII.n. Ser inscrita nos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e de Assistência Social - CMAS de Poxoréu/MT, observado o disposto nas Resoluções CNAS nº. 109, datada de 11/11/2009 e nº. 14, datada de 14/05/2014 e no artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, datada de 14/07/1990, na data da apresentação do plano de trabalho.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com o Município de Poxoréu (art. 39, caput, inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
III. Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.
III.a. Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5.º e 6.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 27, caput, inciso I e §§ 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
IV. Tenham sido rejeitadas as suas contas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
V. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com as sanções previstas nos incisos II e III, do artigo 73, da Lei Federal n.º 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
VI. Tenham sido rejeitadas as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será conduzida pelos membros da Portaria n.º 004, de 13 de julho de 2021, devidamente publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Poxoréu/MT - AMM/MT.
6.2. Deverá se declarar impedido para compor a Comissão de Seleção quem tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal n.º 12.813/2013 (art. 27, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 14, § 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.3.1. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1.º a 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 14, §§ 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, sendo que, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
CRONOGRAMA | ||
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público [Diário Oficial e site da Prefeitura] | 23/08/2021 |
2 | Prazo para impugnação ao Edital ou pedidos de esclarecimentos | Até o terceiro dia útil anterior ao do início do recebimento das propostas (até 23/08/2021) |
3 | Envio das propostas pelas OSC | 24/08/2021 a 03/09/2021 |
4 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 08/09/2021 a 13/09/2021 |
5 | Divulgação do Resultado Preliminar [Diário Oficial e site da Prefeitura] | 27/09/2021 |
6 | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar com as devidas alegações | Dois dias corridos após a publicação (28 a 29/09/2021) |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção (se houver) | Dois dias corridos após a publicação (29/09/ a 04/10/2021) |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da Fase de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 08/10/2021. |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das três OSC melhor classificadas, nos termos do art. 28, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
7.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Poxoréu [AMM/MT] e em página do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Poxoréu na internet por meio do endereço eletrônico: www.poxoreu.mt.gov.br.
7.4. Etapa 2: Prazo para impugnação ao Edital ou pedidos de esclarecimentos
7.4.1. Qualquer pessoa, por escrito e vedado o anonimato, poderá, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA acima, impugnar o presente Edital, apontando vícios de ilegalidade ou requerer esclarecimentos acerca de pontos que interprete como nebulosos ou omissos.
7.4.2. As impugnações ou pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão de Seleção e entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social na Rua Osvaldo Candido Pereira, S/N, Bairro Lagoa II, Poxoréu – MT ou pela internet no email: acaosocialpoxoreu@hotmail.com
7.4.3. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos apresentados anonimamente ou fora do prazo estabelecido não serão conhecidos pela Comissão de Seleção.
7.5. Etapa 3: Envio das Propostas pelas OSC
7.5.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato pelas OSC no período de 16 a 27/08/2021, em horário comercial, até às 17:00 horas, com a inscrição “PROPOSTA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 - DISTRITO SEDE” ou “PROPOSTA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 - DISTRITO DE ALTO COITÉ” e entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, com endereço na Rua Osvaldo Candido Pereira, S/N, Bairro Lagoa II, Poxoréu - MT destinado à Comissão de Seleção, sendo vedado o recebimento dos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.5.2. Não serão aceitas propostas enviadas pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja a entrega presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.5.3. A proposta, em via única e impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC Proponente.
7.5.3.1. Também deve ser entregue uma cópia da Proposta em versão digital [digitalizada], em pendrive que não será devolvido à Proponente.
7.5.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados à Comissão de Seleção.
7.5.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.5.5.1. Caso a Proponente venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, apenas a última será considerada válida e aberta, sendo a primeira descartada sem análise, vedada a devolução do envelope à Proponente.
7.5.6. Observado o disposto no subitem 7.5.4. deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. A descrição esmiuçada da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto;
II. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
IV. O valor global para custeio da parceria, observando-se o valor máximo mensal de R$: 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos reais), podendo o repasse restar-se inferior, observado o disposto no item 2.2.4.1 deste Edital
7.6. Etapa 4: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
7.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC concorrentes.
7.6.1.1. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência para exercer seu julgamento, justificando as decisões tomadas.
7.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias, prorrogando-se, neste caso, todos os prazos das próximas etapas, respectivamente.
7.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela apresentada no subitem abaixo, observado o contido no Anexo V - Referências para Colaboração.
7.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | ||
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação / Grau de Atendimento aos Critérios de Julgamento | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por força do art. 16, § 2.º, incisos II e III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016. | 2 pontos |
(B) Análise de ações e atividades realizadas e desenvolvidas no município de Poxoréu pela OSC no que tange ao objeto proposto. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por força do art. 16, § 2.º, incisos II e III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016. | 2 pontos |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo causal entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - GRAU PLENO de atendimento: 1 ponto; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 0,5 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por força do art. 16, § 2.º, incisos II e III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016. | 1 ponto |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - GRAU PLENO de atendimento: o valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo que o valor de referência: 1 ponto; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: o valor global proposto é igual ao valor de referência: 0,5 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: o valor global proposto é maior que o valor de referência: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta. | 1 ponto |
(E) Descrição detalhada da capacidade técnico-operacional da instituição proponente, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC, nos termos do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014. | 2 pontos |
(F) Currículo dos principais profissionais envolvidos na proposta, conforme exigência do item 2.2.1. do Edital. [Já componentes no quadro de funcionários da Proponente ou com acordo assinado e reconhecido firma no sentido de ser contratado caso a proposta seja selecionada] | - GRAU PLENO de atendimento: apresentação de currículo em todos os cargos mencionados, com experiência de 5 (cinco) anos ou mais na área de atuação: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: apresentação de currículo em todos os cargos mencionados, com experiência de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação na área: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: apresentação de 1 (um) ou mais currículos em que o profissional não detenha, pelo menos, 1 (um) ano de experiência na área de atuação: 0 pontos. Obs.1: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC, nos termos do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Obs.2: A experiência exigida neste quesito pode ser substituída por formação na área de atuação, na seguinte proporção: formação em nível técnico = 1 ano de experiência; formação em nível de graduação = 5 anos de experiência. | 2 pontos |
(G) Estratégia de ação e metodologia detalhada da execução do objeto da atividade ou projeto. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC, nos termos do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014. | 2 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 12 pontos |
7.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a Proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.6.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
I. Cuja pontuação total seja inferior a 8 (oito) pontos;
II. Que recebam nota zero em qualquer um dos critérios de julgamento;
III. Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, § 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016);
IV. Que apresentem valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do § 8.º, do art. 9.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.6.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.6.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
7.6.8.1. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base no tempo de constituição da OSC, sendo declarada vencedora aquela que for mais antiga, com base no cartão CNPJ apresentado.
7.6.8.2. Caso essas regras não solucionem o empate, far-se-á sorteio.
7.6.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
7.7. Etapa 5: Divulgação do Resultado Preliminar
7.7.1. A Administração Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município e em página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
7.8. Etapa 6: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar
7.8.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.8.2. Nos termos do art. 18, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão, endereçado à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão (art. 59, da Lei Federal n.º 9.784/1999).
7.8.2.1. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.
7.8.3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Assistência Social e direcionado à Comissão de Seleção.
7.8.4. É assegurado aos participantes, caso solicitado, obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, inclusive documentos apresentados por outras Proponentes.
7.8.5. Interposto o recurso, a Administração municipal dará ciência, preferencialmente, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias corridos, nos termos do cronograma apresentado neste Edital.
7.9. Etapa 7: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção
7.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, entendendo por bem manter a decisão, encaminhar o recurso à Secretária Municipal de Assistência Social, com as informações necessárias, para que o julgue de forma irrecorrível.
7.9.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
7.9.4. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
7.9.5. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.9.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.10. Etapa 8: Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
7.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretária Municipal de Assistência Social deverá homologar e divulgar no Diário Oficial e no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
7.10.2. A homologação não gera direito à OSC de celebrar a parceria (art. 27, § 6.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
7.10.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo até 02 (duas) entidade com propostas classificadas (não eliminadas) e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Prefeitura Municipal de Poxoréu/Secretaria Municipal de Assistência Social poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Convocação das OSC selecionadas tanto para atuação no Distrito Sede, quanto no Distrito de Alto Coité, do Município de Poxoréu/MT, para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Entrega do Plano de Trabalho. | 11/10/2021 |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho | 13/10/2021 a 15/10/2021 |
3 | Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação [se necessário] | 18/10/2021 a 19/10/2021 |
4 | Pareceres da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna Municipal acerca do procedimento. | 20/10/2021 a 22/10/2021 |
5 | Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Poxoréu [AMM/MT] | 27/10/2021 |
6 | Assinatura do Termo de Colaboração com as OS selecionadas | 29/10/2021 |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada tanto para atuação no Distrito Sede, quanto no Distrito de Alto Coité, do Município de Poxoréu/MT, para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Para a celebração da parceria, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a par do resultado definitivo, convocará a OSC selecionada em cada um dos Distritos de atuação para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (art. 25, do Decreto Federal n.º 8.726/2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e arts. 26 e 27 do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.2.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da Proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e o art. 25, do Decreto Federal n.º 8.726/2016), observados os Anexos:
a) IV - Modelo de Plano de Trabalho, e
b) V - Referências para Colaboração.
8.2.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo de causalidade com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.4. A previsão de receitas e despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
8.2.4.1. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico com CNPJ ou CPF.
8.2.4.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Município de Poxoréu/MT ou noutros entes federados.
8.2.5. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima mencionado de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput, do artigo 2.º, nos incisos I a V, do caput, do artigo 33 e nos incisos II a VII, do caput, do artigo 34, todos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e a não ocorrência das hipóteses que incorram nas vedações de que trata o artigo 39, da Lei Federal n.º13.019/2014, que serão verificadas por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor, devidamente registrado;
b) Cópia autenticada da ata de eleição de sua atual diretoria;
c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF o representante legal da entidade;
d) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de regularidade fiscal - Tributos Federais;
f) Prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais;
g) Prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
i) Certidão de Falência e Concordata;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do último exercício, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios;
l) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnico operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
l.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
l.2. Currículo dos principais profissionais que integram o corpo de funcionários da OSC responsáveis pelo projeto e/ou atividades;
l.3. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitê de políticas públicas, com firma devidamente reconhecida em Cartório.
l.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da Cédula de Identidade e número de registo no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do art. 27 do Decreto Federal n.º 8.726/2016;
l.5. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
l.6. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
l.7. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
l.8. Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, conforme Anexo III - Declaração do art. 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
l.9. Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VIII - Declaração de Contrapartida;
l.10. Prova de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas.
8.2.7. A critério da OSC, os documentos exigidos que forem listados pelo CAUC, poderão ser substituídos por extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, § 3.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.2.8. As OSC ficaram dispensadas de reapresentar as certidões e documentos previstos acima, que já tiverem sido apresentadas na Fase de Seleção e desde que não estejam vencidos no momento da análise.
8.2.8.1. Caso a certidão esteja vencida, porém esteja disponível eletronicamente, também ficam dispensadas da reapresentação, cabendo à Comissão de Seleção sua atualização, por motivos de celeridade (art. 26, § 4.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016)
8.2.9. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa, que necessitarem ser reapresentados, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social e endereçados à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
8.2.9.1. A convocação para reapresentação dos documentos será feita mediante publicação no site oficial da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Diário Oficial do Município.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais - Análise do Plano de Trabalho.
8.3.1. Esta Etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração municipal, do atendimento, pelas OSC selecionadas, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e que cumpre as demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.2. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho, exigências do Edital e anexos.
8.3.3. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Prefeitura Municipal de Poxoréu deverá consultar o setor de licitações e contratos administrativos para verificação de inadimplência junto ao poder Público.
8.3.4. A Comissão de Seleção Examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada e os anexos exigidos pelo presente Edital, devidamente assinados pelo Representante da OSC Proponente.
8.3.5. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, § 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.3.5.1. Para tanto, a Administração municipal, através da Comissão de Seleção, poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do § 3.º, do art. 25, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
8.3.6. Nos termos do § 1.º, do art. 28, da Lei Federal n.º 13.019/2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da Fase de Celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.7. Em conformidade com o § 2.º, do art. 28, da Lei Federal n.º 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da Fase de Celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2.
8.3.7.1. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, observada a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentos, se necessário
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3.º e 4.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão e assinatura do termo de colaboração
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pela Assessoria Jurídica municipal acerca das minutas de Edital e seus Anexos, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, § 5.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da Fase de Celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, § 5.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Poxoréu
8.6.1. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração municipal - AMM/MT (art. 38, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são assim provenientes:
9.1.1. Dotação orçamentária referente ao exercício de 2021:
Orgão: 06- Secretaria municipal de assistência social
Unidade: 001- Secretaria municipal de assistência social
Projeto: 2061- Manutenção serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 - subvenções sociais
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9.º, § 1.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
9.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, nos exercícios em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único e art. 43, § 1.º, inciso II, ambos do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
9.3. O valor total de recursos disponibilizados para a realização do objeto do presente Edital será de R$: 170.000,00 (Cento e setenta Mil Reais), conforme disposto no Anexo V - Referências para Colaboração.
9.3.1. Como já mencionado anteriormente, a presente seleção se subdividirá em dois itens, em conformidade com o local de prestação da parceria: Distrito Sede e Distrito de Alto Coité, sendo que a divisão do recurso global se dará da seguinte maneira:
ITEM | VALOR MÁXIMO DISPONÍVEL À OSC SELECIONADA |
01: Distrito Sede | R$: 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) |
02: Distrito de Alto Coité | R$: 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) |
9.3.2. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e nos arts. 33 e 34, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
9.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46, da Lei Federal n.º 13.019/2014, e nos arts. 35 a 42, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
9.6. É recomendável a leitura atenta e integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar futuramente que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as eventuais sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, entre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, aquelas elencadas no artigo 46, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.7.1. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, no qual o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade e a OSC deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração municipal, assim como a definição clara de titularidade dos bens e os respectivos destinos a serem dados aos bens adquiridos, de acordo com o art. 35, § 5.º, art. 36 e art. 42, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Poxoréu/MT.
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública municipal por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
9.10.1. A seleção de propostas não obriga a Administração municipal a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada sob as condições do art. 12 e parágrafo único, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
11. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. Após firmado o Termo de Colaboração, sua execução passará a ser acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente nomeada através da Portaria n.º 04, de 13 de julho de 2021 e que tem como atribuições aquelas elencadas nos arts. 58 a 60, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e arts. 49 a 53, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu na internet.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, sendo que a resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
12.2.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimento, em regra, não suspendem os prazos previstos no Edital, salvo se assim determinado pela Comissão de Seleção.
12.2.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia, mediante decisão da Comissão de Seleção.
12.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos, observando as disposições legais vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
12.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresenta, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.5.2. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
12.6. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa de participação neste Chamamento Público.
12.7. Não há vedação quanto à participação de uma entidade nos dois itens em disputa, no entanto, é obrigatório que a Proponente demonstre total capacidade de atuar nos dois Distritos, sendo necessária a apresentação individual de envelopes para cada item contendo toda a documentação exigida.
12.7.1. É vedado que a OSC participante, nos termos deste subitem, apresente o mesmo rol de funcionários para disputa nos dois itens, sendo necessário que, para cada Proposta haja um grupo de currículos distinto.
12.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração municipal.
12.9. A seleção realizada com base neste Edital vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de homologação do resultado definitivo, podendo haver o firmamento do Termo de Colaboração em qualquer momento dentro da vigência da seleção e renovado por igual período, mediante Termo Aditivo, a critério da administração.
12.10. Constituem Anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
ANEXO I - Declaração de Ciência e Concordância;
ANEXO II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
ANEXO III - Declaração do art. 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
ANEXO IV - Modelo de Plano de Trabalho;
ANEXO V - Referência para Colaboração;
ANEXO VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
ANEXO VII –– Declaração de inscrição no Conselh7o Municipal de Assistência Social – CMAS e da Criança e do Adolescente - CMDCA
ANEXO VIII - Minuta do Termo de Colaboração.
12.11 – As OS’s selecionadas para o Termo de Colaboração terão o início de suas atividades condicionado a flexibilização dos protocolos de segurança à prevenção da COVID 19, obedecendo a Ordem de Serviço da Secretaria de Assistência Social do município de Poxoréu – MT.
12.12 – As atividades desenvolvidas pelas OS´s contratadas serão interrompidas nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano e igualmente o repasse financeiro do Poder Público.
____________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu/MT
____________________________________________
LAURA CRISTINA XAVIER SILVA DE MENEZES GALVÃO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º 01/2021 e seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014 c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, que a [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX:
* Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
OU
* Dispõe, parcialmente, de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende complementar com a contratação ou aquisição com recursos da parceria outros bens para tanto.
OU
* Não dispõe das condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende contratar ou adquirir insumos, integralmente, com recursos da parceria;
Obs.: A OSC adotará APENAS UMA das três redações acima, conforme a situação. A presente observação, bem como duas das três redações acima deverão ser suprimidas na versão final da Declaração.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 27, DO DECRETO N.º 8.726/2016 E RELAÇÃO DE DIRIGENTES DA OSC
Declaro para os devidos fins, em nome da [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, nos termos do art. 26, caput, inciso VIII e 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, que:
I. Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal; ou b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Obs.: A presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |||||
Nome do Dirigente | Cargo na OSC | RG / Órgão Expedidor | CPF | Endereço Residencial | Telefone e e-mail |
II. Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias municipal; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
I. IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE:
1. Nome da Proponente:
2. CNPJ:
3. Endereço completo:
4. Município/UF:
5. CEP:
6. DDD/Telefone:
7. e-mail:
II. IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA OSC PROPONENTE:
1. Nome do dirigente:
2. CPF n.º:
3. RG / Órgão Expedidor / Data de expedição:
4. Cargo na OSC:
5. Endereço residencial completo:
6. Município/UF:
7. CEP:
8. DDD/Telefone:
9. e-mail:
DADOS DO PROJETO
- Título da Proposta: _________________________________________________________
- Apresentação da Proposta:
- Objetivos:
--- Geral:
--- Específicos:
- Justificativa:
- Metas:
- Resultados esperados:
- Público alvo:
EQUIPE TÉCNICA [FUNÇÃO / QUANTIDADE / NOME]
ESTRATÉGIA DE AÇÃO [DATA / AÇÃO / LOCAL / INFORMAÇÕES]
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES / AÇÃO
ETAPA / ATIVIDADE:
MARÇO / ABRIL / MAIO / JUNHO / JULHO / AGOSTO / SETEMBRO / OUTUBRO / NOVEMBRO / DEZEMBRO
- Pré-Produção
- Produção
- Pós-Produção
ORÇAMENTO
(Aqui deverão ser descritas todas as despesas necessárias para que o projeto seja realizado - Estimativa)
OBJETO / VALOR [MÊS]
TOTAL DO EXERCÍCIO 2021: R$ XXX (XXX)
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO V
REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO
Dos valores
- O termo de colaboração perfaz o montante global de XXX (XXX) divididos no exercício de 2021.
- As parcelas serão mensais e de igual valor.
- Recebimentos a partir da segunda parcela só serão realizados após prestação de contas e aprovação da parcela anterior, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014.
- A OSC deverá suprir as seguintes necessidades / exigências:
I. Contratar pessoal conforme exigências do subitem 2.2.1. do Edital n.º XXX/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social - Poxoréu/MT.
II. Atender, no mínimo, 100 (cem) pessoas (crianças e adolescentes) que possuam CadÚnico (NIS) atualizado anualmente.
III. Ter carga horária de prestação de serviços de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais.
IV. Oferecer reforço escolar para alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico, mediado por profissional (is) capacitado (s) para a função.
V. Ofertar o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sob execução indireta, referenciada pelo CRAS.
VII. Participação nas atividades promovidas pela Prefeitura Municipal de Poxoréu, quando solicitadas.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro, para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, que a [nome da OSC], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Nesse sentido, a citada OSC:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei Federal n.º 8.429/1992.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO VII
Declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e da Criança e do Adolescente – CMDCA
Declaro que a [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, para fins das disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º 01/2021 DECLARO que a supra citada OS está regularmente inscrita no CMAS )Conselho Municipal de Assistência Social e no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme segue em anexo cópia da certidão de Regularidade.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º XXX/2021
TERMO DE COLABORAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT E OSC XXX.
O MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, neste ato representado Prefeito Municipal sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 681901, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, n.º 33, Jardim Novo Horizonte, em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a OSC XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, situada na XXX [endereço completo], neste ato representada por seu Dirigente XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade/RG n.º XXX, expedido por XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX, residente e domiciliado na XXX [endereço completo], doravante denominada OSC, celebram o presente termo de colaboração, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objetivo oferecer atividades socioeducativas e serviço de convivência e fortalecimento de vínculos em espaço próprio da OSC para atendimento de crianças e adolescentes, de forma gratuita, [no DISTRITO SEDE do Município de Poxoréu/MT] / [no DISTRITO DE ALTO COITÉ do Município de Poxoréu/MT], conforme Edital n.º XXX/2021 - Chamamento Público - Secretaria Municipal de Assistência Social de Poxoréu/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Os colaborantes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros, com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.
2.2. Constará como anexo deste Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho, datado e assinado, que dele será parte integrante e indissociável.
I. Compete à OSC:
a) contratar pessoal, (de recursos humanos, materiais de Custeio e bens de capital), conforme exigências do subitem 2.2.1. do Edital n.º 001/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Poxoréu/MT.
b) ter carga horária de atendimento de, no mínimo, 24 (Vinte e quatro) horas semanais.
c) atender a, no mínimo, 100 (cem) pessoas (crianças e adolescentes) que possuam CadÚnico (NIS) atualizado anualmente ou a proporção da demanda inscrita para atendimento pela OS na forma do disposto no subitem 2.2.1; 2.2.2 e 2.2.3 deste edital.
d) oferecer reforço escolar nas áreas de cultura, esporte e lazer bem como em temas transversais como ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, trabalho, consumo, pluralidade e cultural às crianças e adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico, mediada por profissional (is) capacitado (s) para a função.
e) ofertar o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sob execução indireta referenciada pelo CRAS.
f) participação nas atividades da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, quando solicitada.
g) permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública municipal, do Controle Interno municipal, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aos processos, documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
h) realizar pagamentos exclusivamente por Ordem Bancária com identificação do credor.
i) prestar contas de cada parcela recebida, conforme exigências da Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Federal n.º 8.726/2016, Decreto Municipal n.º 041/2016 e suas alterações.
j) garantir, de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
II. Compete ao MUNICÍPIO:
a) acompanhar, monitorar e avaliar constantemente as atividades realizadas pela OSC, observando em tudo a previsão contida no Plano de Trabalho e realizar o acompanhamento social e familiar dos envolvidos.
b) repassar, mensalmente, o valor de até R$:_______________________, durante os meses de Julho/2021 a julho de 2022, totalizando o montante global de R$: ______________________________, sendo que o Relatório de Monitoramento aprovando a prestação de contas do mês anterior é condição exigida para o repasse da parcela subsequente.
b.1) As atividades das OS serão interrompidas nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano e, consequentemente os repasses equivalentes.
c) analisar, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Parecer Técnico do Gestor da Parceria, cada prestação de contas enviada pela OSC, conforme exigências da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
d) atender em ambiente físico compatível com as exigências da Resolução n.º 109/2009 - CNAS, os casos exclusivos em que a OSC encaminhar para atendimento individual, através do relatório prévio realizado pelo Orientador Social da OSC.
e) dispor de Técnico de Referência no CRAS, como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria ora firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA
3.1. Cabe à OSC colaboradora:
a) organizar os calendários de oficinas, as chamadas e preparar os conteúdos, como também a observância dos métodos aplicados nas modalidades, adequando-os à idade de cada participante, especialmente a percepção das Leis Federais n.º 7.716/89 e 8.969/90, suas alterações vigentes e as estratégias e nominação de atividades, conforme as orientações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Resolução CNAS n.º 109/2009 e n.º 01/2013), respondendo por casos controversos a estas Resoluções, individual e integralmente, nas ações jurídicas, casos sejam instauradas.
b) gerir a colaboração a partir das percepções e diretrizes abaixo:
b.1.) Trabalho Social Essencial ao Serviço: 1.º) Acolhida/Recepção; 2.º) Escuta qualificada; 3.º) Orientação e encaminhamentos; 4.º) Grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; 5.º) Informação, comunicação e defesa de direitos; 6.º) Fortalecimento da função protetiva familiar; 7.º) Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; 8.º) Metodologia de trabalho e apropriação dos mesmos pelas famílias; 9.º) Orientação individual/grupal e familiar sistemática; 10.º) Estudo Social com o CRAS; 11.º) Articulação com serviços locais; 12.º) acompanhamento e monitoramento dos encaminhados; 13.º) Identificação e encaminhamento das famílias que possuem perfil para inserção em programas de referência de renda; 14.º) Orientação para acesso à documentação pessoal; 15.º) Articulação com os serviços de outras políticas públicas; 16.º) Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 17.º) Referência e contrarreferência; 18.º) Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; 19.º) Banco de dados de usuários e organizações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATIVIDADES
4.1. Caberá à OSC o desenvolvimento, organização e aplicação de recursos e as responsabilidades legais pertinentes à realização de quaisquer atividades que sejam de iniciativa própria da entidade colaboradora.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
5.1. A OSC é responsável exclusiva pela contratação dos funcionários, de acordo com as necessidades do Termo de Colaboração, bem como o pagamento dos seus vencimentos e encargos sociais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor global do presente Termo de Colaboração é de até R$: ____________________, sendo repassado em parcelas mensais e sucessivas de até R$: ___________________________, nos meses de Novembro de 2021 a novembro de 2022.
6.2. A despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste convênio correrá à conta da dotação abaixo descrita:
Orgão: 06- Secretaria municipal de assistência social
Unidade: 001- Secretaria municipal de assistência social
Projeto: 2061- Manutenção serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 - subvenções sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigerá até 30/11/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício de 2022/2023, caso o objeto tenha sido prestado a contento, mediante Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. É facultado aos celebrantes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, desde que informem esta intenção ao outro, formalmente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias;
8.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração municipal no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata inst auração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração pública.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social publicará extrato do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Poxoréu/MT [AMM/MT] até o 5.º dia útil do mês posterior ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Poxoréu/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem assim acordados, as partes firmam o presente Termo de Colaboração em 2 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
____________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu/MT
____________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
____________________________________________
LAURA CRISTINA XAVIER SILVA DE MENEZES GALVÃO
Secretária Municipal de Assistência SocialEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021
SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS EM ESPAÇO PRÓPRIO DA INSTITUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE FORMA GRATUITA, TANTO NO DISTRITO SEDE, QUANTO NO DISTRITO DE ALTO COITÉ, AMBOS DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.
O Município de Poxoréu/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.991/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n.º 041, de 19 de dezembro de 2016 e, subsidiariamente, no Decreto Federal n.º 8.726, de 26 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes, de forma gratuita aos usuários.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Poxoréu, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como pelos Decretos que a regulamentam, consoante mencionado no preâmbulo deste Edital, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionadas duas propostas, uma para desenvolvimento no Distrito Sede e outra para desenvolvimento no Distrito de Alto Coité, ambos no Município de Poxoréu/MT, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da Administração Municipal para a execução de atividades socioeducativas a crianças e adolescentes de forma gratuita aos seus usuários e oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de forma indireta.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Contratação de Recursos humanos
2.2.2 – Material de custeio e
2.2.3 – Bens de capital
2.2.4. Atender, no mínimo, 100 (cem) pessoas (crianças e adolescentes) que possuam Cadastro Único (NIS) atualizado.
2.2.4.1 – A OS que não atingir a clientela do item 2.2.4, poderá ser aceita neste certame, a partir de 50 alunos com repasse fracionado equivalente ao percentual à demanda de atendimento.
2.2.5. Funcionar por, no mínimo, 24 (Vinte e Quatro) horas semanais, no contraturno escolar
2.2.4. Oferecer reforço nas áreas de cultura, esporte e lazer bem como em temas transversais como ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, trabalho, consumo, pluralidade e cultural aos usuários, por meio de acompanhamento pedagógico específico, mediada por profissional (is) capacitado (s) para a função, por, no mínimo, 3 (Três) dias na semana, no contraturno dos períodos matutino e vespertino, desde que não comprometa a realização de atividades específicas do SCFV.
2.2.6. Oferecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sob execução indireta, referenciado pelo CRAS de Poxoréu/MT.
2.2.7. Participar das atividades promovidas pelo Município de Poxoréu, quando solicitadas.
2.2.7. Dar acesso aos usuários, prioritariamente, na seguinte ordem:
a) por encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, via CADÚNICO.
b) por busca ativa;
c) por procura espontânea.
3. JUSTIFICATIVA
A Administração Municipal, com vistas em amparar diretamente à população poxorense considerada carente, propõe o presente Edital para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, no intuito de proporcionar atividades socioeducativas a crianças e adolescentes, uma vez que o Município de Poxoréu tem identificado, reiteradamente, em seu território, casos de uso de drogas, violência familiar, alcoolismo, prostituição infantil, baixo rendimento escolar, gravidez na adolescência e condições de vulnerabilidade social diagnosticada pelas equipes de Saúde e Assistência Social do Município.
A parceria a ser firmada é um meio de promover cultura, esporte, estrutura pedagógica e ética a um público carente de oportunidades, onde a desestrutura familiar prejudica diretamente o crescimento da criança, de forma que a intervenção através de atividades socioeducativas permita a redução deste convívio precário e também reforce os vínculos entre comunidade e Administração Pública, fazendo-se presente em locais onde a marginalização é notória.
Desta forma, se justifica a intenção de formalizar Termo de Colaboração com OSC que, prioritariamente, tenha prédio próprio com espaço apto à execução das atividades socioeducativas e oferta do SCFV, constantes neste Edital.
A escolha por OSC “ampliando” os entendimentos da Administração Pública é também uma política de fortalecimento comunitário, onde atores locais, cientes da realidade e próximos às famílias, estabelecem quais abordagens mais significativas para o seu público alvo e convergem esforços para que o ideal de construção da cidadania proposto pela Administração Pública seja efetivamente alcançado.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do artigo 2.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoa em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) não ter nenhuma irregularidade fiscal e de prestação de contas, caso o Proponente tenha celebrado qualquer termo de parceria anteriormente com o Poder Público municipal;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender a, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, incisos I, III, IV e V, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
I.a. Estão dispensadas do cumprimento integral destas exigências as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
II. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
II.a. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
III. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
IV. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
V. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do artigo 26, caput, inciso III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
VI. Possuir condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
VI.a. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria após a seleção da entidade, consoante plano de trabalho apresentado (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 26, caput, inciso III e § 1.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
VII. Apresentar os seguintes documentos:
VII.a. Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor, registrado em cartório;
VII.b. Ata da eleição de sua atual diretoria;
VII.c. Cópia da Cédula de Identidade e CPF do representante legal da entidade, autenticado em Cartório;
VII.d. Prova de Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
VII.e. Prova de regularidade fiscal - Tributos Federais;
VII.f. Prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais;
VII.g. Prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais;
VII.h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
VII.i. Certidão negativa de falência e concordata;
VII.j. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
VII.k. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisório.
VII.l. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2.º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, § 3.º, Lei Federal n.º 13.019/2014).
VII.m. Ser sediada no município de Poxoréu/MT; e
VII.n. Ser inscrita nos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e de Assistência Social - CMAS de Poxoréu/MT, observado o disposto nas Resoluções CNAS nº. 109, datada de 11/11/2009 e nº. 14, datada de 14/05/2014 e no artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, datada de 14/07/1990, na data da apresentação do plano de trabalho.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com o Município de Poxoréu (art. 39, caput, inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
III. Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.
III.a. Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5.º e 6.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 27, caput, inciso I e §§ 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
IV. Tenham sido rejeitadas as suas contas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
V. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com as sanções previstas nos incisos II e III, do artigo 73, da Lei Federal n.º 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
VI. Tenham sido rejeitadas as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será conduzida pelos membros da Portaria n.º 004, de 13 de julho de 2021, devidamente publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Poxoréu/MT - AMM/MT.
6.2. Deverá se declarar impedido para compor a Comissão de Seleção quem tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal n.º 12.813/2013 (art. 27, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 14, § 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.3.1. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1.º a 3.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 14, §§ 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, sendo que, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
CRONOGRAMA | ||
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público [Diário Oficial e site da Prefeitura] | 20/08/2021 |
2 | Prazo para impugnação ao Edital ou pedidos de esclarecimentos | Até o terceiro dia útil anterior ao do início do recebimento das propostas (até 23/08/2021) |
3 | Envio das propostas pelas OSC | 24/08/2021 a 03/09/2021 |
4 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 08/09/2021 a 13/09/2021 |
5 | Divulgação do Resultado Preliminar [Diário Oficial e site da Prefeitura] | 27/09/2021 |
6 | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar com as devidas alegações | Dois dias corridos após a publicação (28 a 29/09/2021) |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção (se houver) | Dois dias corridos após a publicação (29/09/ a 04/10/2021) |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da Fase de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 08/10/2021. |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das três OSC melhor classificadas, nos termos do art. 28, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
7.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Poxoréu [AMM/MT] e em página do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Poxoréu na internet por meio do endereço eletrônico: www.poxoreu.mt.gov.br.
7.4. Etapa 2: Prazo para impugnação ao Edital ou pedidos de esclarecimentos
7.4.1. Qualquer pessoa, por escrito e vedado o anonimato, poderá, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA acima, impugnar o presente Edital, apontando vícios de ilegalidade ou requerer esclarecimentos acerca de pontos que interprete como nebulosos ou omissos.
7.4.2. As impugnações ou pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão de Seleção e entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social na Rua Osvaldo Candido Pereira, S/N, Bairro Lagoa II, Poxoréu – MT ou pela internet no email: acaosocialpoxoreu@hotmail.com
7.4.3. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos apresentados anonimamente ou fora do prazo estabelecido não serão conhecidos pela Comissão de Seleção.
7.5. Etapa 3: Envio das Propostas pelas OSC
7.5.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato pelas OSC no período de 16 a 27/08/2021, em horário comercial, até às 17:00 horas, com a inscrição “PROPOSTA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 - DISTRITO SEDE” ou “PROPOSTA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 - DISTRITO DE ALTO COITÉ” e entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, com endereço na Rua Osvaldo Candido Pereira, S/N, Bairro Lagoa II, Poxoréu - MT destinado à Comissão de Seleção, sendo vedado o recebimento dos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.5.2. Não serão aceitas propostas enviadas pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja a entrega presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.5.3. A proposta, em via única e impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC Proponente.
7.5.3.1. Também deve ser entregue uma cópia da Proposta em versão digital [digitalizada], em pendrive que não será devolvido à Proponente.
7.5.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados à Comissão de Seleção.
7.5.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.5.5.1. Caso a Proponente venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, apenas a última será considerada válida e aberta, sendo a primeira descartada sem análise, vedada a devolução do envelope à Proponente.
7.5.6. Observado o disposto no subitem 7.5.4. deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. A descrição esmiuçada da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou projeto proposto;
II. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
IV. O valor global para custeio da parceria, observando-se o valor máximo mensal de R$: 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos reais), podendo o repasse restar-se inferior, observado o disposto no item 2.2.4.1 deste Edital
7.6. Etapa 4: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
7.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC concorrentes.
7.6.1.1. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência para exercer seu julgamento, justificando as decisões tomadas.
7.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias, prorrogando-se, neste caso, todos os prazos das próximas etapas, respectivamente.
7.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela apresentada no subitem abaixo, observado o contido no Anexo V - Referências para Colaboração.
7.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | ||
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação / Grau de Atendimento aos Critérios de Julgamento | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por força do art. 16, § 2.º, incisos II e III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016. | 2 pontos |
(B) Análise de ações e atividades realizadas e desenvolvidas no município de Poxoréu pela OSC no que tange ao objeto proposto. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por força do art. 16, § 2.º, incisos II e III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016. | 2 pontos |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo causal entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - GRAU PLENO de atendimento: 1 ponto; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 0,5 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por força do art. 16, § 2.º, incisos II e III, do Decreto Federal n.º 8.726/2016. | 1 ponto |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - GRAU PLENO de atendimento: o valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo que o valor de referência: 1 ponto; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: o valor global proposto é igual ao valor de referência: 0,5 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: o valor global proposto é maior que o valor de referência: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta. | 1 ponto |
(E) Descrição detalhada da capacidade técnico-operacional da instituição proponente, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC, nos termos do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014. | 2 pontos |
(F) Currículo dos principais profissionais envolvidos na proposta, conforme exigência do item 2.2.1. do Edital. [Já componentes no quadro de funcionários da Proponente ou com acordo assinado e reconhecido firma no sentido de ser contratado caso a proposta seja selecionada] | - GRAU PLENO de atendimento: apresentação de currículo em todos os cargos mencionados, com experiência de 5 (cinco) anos ou mais na área de atuação: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: apresentação de currículo em todos os cargos mencionados, com experiência de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação na área: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: apresentação de 1 (um) ou mais currículos em que o profissional não detenha, pelo menos, 1 (um) ano de experiência na área de atuação: 0 pontos. Obs.1: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC, nos termos do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Obs.2: A experiência exigida neste quesito pode ser substituída por formação na área de atuação, na seguinte proporção: formação em nível técnico = 1 ano de experiência; formação em nível de graduação = 5 anos de experiência. | 2 pontos |
(G) Estratégia de ação e metodologia detalhada da execução do objeto da atividade ou projeto. | - GRAU PLENO de atendimento: 2 pontos; - GRAU SATISFATÓRIO de atendimento: 1 ponto; - GRAU INSATISFATÓRIO de atendimento ou não-atendimento: 0 pontos. Obs.: A atribuição de nora zero neste critério implica em eliminação da Proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC, nos termos do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014. | 2 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 12 pontos |
7.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a Proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.6.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
I. Cuja pontuação total seja inferior a 8 (oito) pontos;
II. Que recebam nota zero em qualquer um dos critérios de julgamento;
III. Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, § 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016);
IV. Que apresentem valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do § 8.º, do art. 9.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.6.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.6.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
7.6.8.1. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base no tempo de constituição da OSC, sendo declarada vencedora aquela que for mais antiga, com base no cartão CNPJ apresentado.
7.6.8.2. Caso essas regras não solucionem o empate, far-se-á sorteio.
7.6.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
7.7. Etapa 5: Divulgação do Resultado Preliminar
7.7.1. A Administração Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município e em página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
7.8. Etapa 6: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar
7.8.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.8.2. Nos termos do art. 18, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão, endereçado à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão (art. 59, da Lei Federal n.º 9.784/1999).
7.8.2.1. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.
7.8.3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Assistência Social e direcionado à Comissão de Seleção.
7.8.4. É assegurado aos participantes, caso solicitado, obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, inclusive documentos apresentados por outras Proponentes.
7.8.5. Interposto o recurso, a Administração municipal dará ciência, preferencialmente, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias corridos, nos termos do cronograma apresentado neste Edital.
7.9. Etapa 7: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção
7.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, entendendo por bem manter a decisão, encaminhar o recurso à Secretária Municipal de Assistência Social, com as informações necessárias, para que o julgue de forma irrecorrível.
7.9.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
7.9.4. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
7.9.5. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.9.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.10. Etapa 8: Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
7.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretária Municipal de Assistência Social deverá homologar e divulgar no Diário Oficial e no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
7.10.2. A homologação não gera direito à OSC de celebrar a parceria (art. 27, § 6.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
7.10.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo até 02 (duas) entidade com propostas classificadas (não eliminadas) e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Prefeitura Municipal de Poxoréu/Secretaria Municipal de Assistência Social poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Convocação das OSC selecionadas tanto para atuação no Distrito Sede, quanto no Distrito de Alto Coité, do Município de Poxoréu/MT, para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Entrega do Plano de Trabalho. | 11/10/2021 |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho | 13/10/2021 a 15/10/2021 |
3 | Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação [se necessário] | 18/10/2021 a 19/10/2021 |
4 | Pareceres da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna Municipal acerca do procedimento. | 20/10/2021 a 22/10/2021 |
5 | Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Poxoréu [AMM/MT] | 27/10/2021 |
6 | Assinatura do Termo de Colaboração com as OS selecionadas | 29/10/2021 |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada tanto para atuação no Distrito Sede, quanto no Distrito de Alto Coité, do Município de Poxoréu/MT, para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Para a celebração da parceria, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a par do resultado definitivo, convocará a OSC selecionada em cada um dos Distritos de atuação para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (art. 25, do Decreto Federal n.º 8.726/2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e arts. 26 e 27 do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.2.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da Proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e o art. 25, do Decreto Federal n.º 8.726/2016), observados os Anexos:
a) IV - Modelo de Plano de Trabalho, e
b) V - Referências para Colaboração.
8.2.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo de causalidade com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.4. A previsão de receitas e despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
8.2.4.1. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico com CNPJ ou CPF.
8.2.4.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Município de Poxoréu/MT ou noutros entes federados.
8.2.5. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima mencionado de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput, do artigo 2.º, nos incisos I a V, do caput, do artigo 33 e nos incisos II a VII, do caput, do artigo 34, todos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e a não ocorrência das hipóteses que incorram nas vedações de que trata o artigo 39, da Lei Federal n.º13.019/2014, que serão verificadas por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor, devidamente registrado;
b) Cópia autenticada da ata de eleição de sua atual diretoria;
c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF o representante legal da entidade;
d) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de regularidade fiscal - Tributos Federais;
f) Prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais;
g) Prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
i) Certidão de Falência e Concordata;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do último exercício, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios;
l) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnico operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
l.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
l.2. Currículo dos principais profissionais que integram o corpo de funcionários da OSC responsáveis pelo projeto e/ou atividades;
l.3. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitê de políticas públicas, com firma devidamente reconhecida em Cartório.
l.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da Cédula de Identidade e número de registo no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do art. 27 do Decreto Federal n.º 8.726/2016;
l.5. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
l.6. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
l.7. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
l.8. Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, conforme Anexo III - Declaração do art. 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
l.9. Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VIII - Declaração de Contrapartida;
l.10. Prova de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas.
8.2.7. A critério da OSC, os documentos exigidos que forem listados pelo CAUC, poderão ser substituídos por extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, § 3.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.2.8. As OSC ficaram dispensadas de reapresentar as certidões e documentos previstos acima, que já tiverem sido apresentadas na Fase de Seleção e desde que não estejam vencidos no momento da análise.
8.2.8.1. Caso a certidão esteja vencida, porém esteja disponível eletronicamente, também ficam dispensadas da reapresentação, cabendo à Comissão de Seleção sua atualização, por motivos de celeridade (art. 26, § 4.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016)
8.2.9. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa, que necessitarem ser reapresentados, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social e endereçados à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
8.2.9.1. A convocação para reapresentação dos documentos será feita mediante publicação no site oficial da Prefeitura de Poxoréu/MT e no Diário Oficial do Município.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais - Análise do Plano de Trabalho.
8.3.1. Esta Etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração municipal, do atendimento, pelas OSC selecionadas, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e que cumpre as demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.2. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho, exigências do Edital e anexos.
8.3.3. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Prefeitura Municipal de Poxoréu deverá consultar o setor de licitações e contratos administrativos para verificação de inadimplência junto ao poder Público.
8.3.4. A Comissão de Seleção Examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada e os anexos exigidos pelo presente Edital, devidamente assinados pelo Representante da OSC Proponente.
8.3.5. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, § 2.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.3.5.1. Para tanto, a Administração municipal, através da Comissão de Seleção, poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do § 3.º, do art. 25, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
8.3.6. Nos termos do § 1.º, do art. 28, da Lei Federal n.º 13.019/2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da Fase de Celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.7. Em conformidade com o § 2.º, do art. 28, da Lei Federal n.º 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da Fase de Celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2.
8.3.7.1. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, observada a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentos, se necessário
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3.º e 4.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão e assinatura do termo de colaboração
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pela Assessoria Jurídica municipal acerca das minutas de Edital e seus Anexos, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, § 5.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da Fase de Celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, § 5.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Poxoréu
8.6.1. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração municipal - AMM/MT (art. 38, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são assim provenientes:
9.1.1. Dotação orçamentária referente ao exercício de 2021:
Orgão: 06- Secretaria municipal de assistência social
Unidade: 001- Secretaria municipal de assistência social
Projeto: 2061- Manutenção serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 - subvenções sociais
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9.º, § 1.º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
9.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, nos exercícios em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único e art. 43, § 1.º, inciso II, ambos do Decreto Federal n.º 8.726/2016).
9.3. O valor total de recursos disponibilizados para a realização do objeto do presente Edital será de R$: 170.000,00 (Cento e setenta Mil Reais), conforme disposto no Anexo V - Referências para Colaboração.
9.3.1. Como já mencionado anteriormente, a presente seleção se subdividirá em dois itens, em conformidade com o local de prestação da parceria: Distrito Sede e Distrito de Alto Coité, sendo que a divisão do recurso global se dará da seguinte maneira:
ITEM | VALOR MÁXIMO DISPONÍVEL À OSC SELECIONADA |
01: Distrito Sede | R$: 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) |
02: Distrito de Alto Coité | R$: 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) |
9.3.2. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e nos arts. 33 e 34, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
9.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46, da Lei Federal n.º 13.019/2014, e nos arts. 35 a 42, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
9.6. É recomendável a leitura atenta e integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar futuramente que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as eventuais sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, entre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, aquelas elencadas no artigo 46, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.7.1. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, no qual o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade e a OSC deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração municipal, assim como a definição clara de titularidade dos bens e os respectivos destinos a serem dados aos bens adquiridos, de acordo com o art. 35, § 5.º, art. 36 e art. 42, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Poxoréu/MT.
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública municipal por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
9.10.1. A seleção de propostas não obriga a Administração municipal a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada sob as condições do art. 12 e parágrafo único, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
11. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. Após firmado o Termo de Colaboração, sua execução passará a ser acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente nomeada através da Portaria n.º 04, de 13 de julho de 2021 e que tem como atribuições aquelas elencadas nos arts. 58 a 60, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e arts. 49 a 53, do Decreto Federal n.º 8.726/2016.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu na internet.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, sendo que a resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
12.2.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimento, em regra, não suspendem os prazos previstos no Edital, salvo se assim determinado pela Comissão de Seleção.
12.2.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia, mediante decisão da Comissão de Seleção.
12.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos, observando as disposições legais vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
12.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresenta, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.5.2. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
12.6. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa de participação neste Chamamento Público.
12.7. Não há vedação quanto à participação de uma entidade nos dois itens em disputa, no entanto, é obrigatório que a Proponente demonstre total capacidade de atuar nos dois Distritos, sendo necessária a apresentação individual de envelopes para cada item contendo toda a documentação exigida.
12.7.1. É vedado que a OSC participante, nos termos deste subitem, apresente o mesmo rol de funcionários para disputa nos dois itens, sendo necessário que, para cada Proposta haja um grupo de currículos distinto.
12.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração municipal.
12.9. A seleção realizada com base neste Edital vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de homologação do resultado definitivo, podendo haver o firmamento do Termo de Colaboração em qualquer momento dentro da vigência da seleção e renovado por igual período, mediante Termo Aditivo, a critério da administração.
12.10. Constituem Anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
ANEXO I - Declaração de Ciência e Concordância;
ANEXO II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
ANEXO III - Declaração do art. 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
ANEXO IV - Modelo de Plano de Trabalho;
ANEXO V - Referência para Colaboração;
ANEXO VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
ANEXO VII –– Declaração de inscrição no Conselh7o Municipal de Assistência Social – CMAS e da Criança e do Adolescente - CMDCA
ANEXO VIII - Minuta do Termo de Colaboração.
12.11 – As OS’s selecionadas para o Termo de Colaboração terão o início de suas atividades condicionado a flexibilização dos protocolos de segurança à prevenção da COVID 19, obedecendo a Ordem de Serviço da Secretaria de Assistência Social do município de Poxoréu – MT.
12.12 – As atividades desenvolvidas pelas OS´s contratadas serão interrompidas nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano e igualmente o repasse financeiro do Poder Público.
____________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu/MT
____________________________________________
LAURA CRISTINA XAVIER SILVA DE MENEZES GALVÃO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º 01/2021 e seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal n.º 13.019/2014 c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, que a [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX:
* Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
OU
* Dispõe, parcialmente, de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende complementar com a contratação ou aquisição com recursos da parceria outros bens para tanto.
OU
* Não dispõe das condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende contratar ou adquirir insumos, integralmente, com recursos da parceria;
Obs.: A OSC adotará APENAS UMA das três redações acima, conforme a situação. A presente observação, bem como duas das três redações acima deverão ser suprimidas na versão final da Declaração.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 27, DO DECRETO N.º 8.726/2016 E RELAÇÃO DE DIRIGENTES DA OSC
Declaro para os devidos fins, em nome da [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, nos termos do art. 26, caput, inciso VIII e 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, que:
I. Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal; ou b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Obs.: A presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014).
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |||||
Nome do Dirigente | Cargo na OSC | RG / Órgão Expedidor | CPF | Endereço Residencial | Telefone e e-mail |
II. Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias municipal; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
I. IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE:
1. Nome da Proponente:
2. CNPJ:
3. Endereço completo:
4. Município/UF:
5. CEP:
6. DDD/Telefone:
7. e-mail:
II. IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA OSC PROPONENTE:
1. Nome do dirigente:
2. CPF n.º:
3. RG / Órgão Expedidor / Data de expedição:
4. Cargo na OSC:
5. Endereço residencial completo:
6. Município/UF:
7. CEP:
8. DDD/Telefone:
9. e-mail:
DADOS DO PROJETO
- Título da Proposta: _________________________________________________________
- Apresentação da Proposta:
- Objetivos:
--- Geral:
--- Específicos:
- Justificativa:
- Metas:
- Resultados esperados:
- Público alvo:
EQUIPE TÉCNICA [FUNÇÃO / QUANTIDADE / NOME]
ESTRATÉGIA DE AÇÃO [DATA / AÇÃO / LOCAL / INFORMAÇÕES]
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES / AÇÃO
ETAPA / ATIVIDADE:
MARÇO / ABRIL / MAIO / JUNHO / JULHO / AGOSTO / SETEMBRO / OUTUBRO / NOVEMBRO / DEZEMBRO
- Pré-Produção
- Produção
- Pós-Produção
ORÇAMENTO
(Aqui deverão ser descritas todas as despesas necessárias para que o projeto seja realizado - Estimativa)
OBJETO / VALOR [MÊS]
TOTAL DO EXERCÍCIO 2021: R$ XXX (XXX)
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO V
REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO
Dos valores
- O termo de colaboração perfaz o montante global de XXX (XXX) divididos no exercício de 2021.
- As parcelas serão mensais e de igual valor.
- Recebimentos a partir da segunda parcela só serão realizados após prestação de contas e aprovação da parcela anterior, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014.
- A OSC deverá suprir as seguintes necessidades / exigências:
I. Contratar pessoal conforme exigências do subitem 2.2.1. do Edital n.º XXX/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social - Poxoréu/MT.
II. Atender, no mínimo, 100 (cem) pessoas (crianças e adolescentes) que possuam CadÚnico (NIS) atualizado anualmente.
III. Ter carga horária de prestação de serviços de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais.
IV. Oferecer reforço escolar para alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico, mediado por profissional (is) capacitado (s) para a função.
V. Ofertar o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sob execução indireta, referenciada pelo CRAS.
VII. Participação nas atividades promovidas pela Prefeitura Municipal de Poxoréu, quando solicitadas.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro, para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, que a [nome da OSC], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Nesse sentido, a citada OSC:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, § 5.º, da Lei Federal n.º 13.019/2014);
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei Federal n.º 8.429/1992.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO VII
Declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e da Criança e do Adolescente – CMDCA
Declaro que a [nome da OSC], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, para fins das disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º 01/2021 DECLARO que a supra citada OS está regularmente inscrita no CMAS )Conselho Municipal de Assistência Social e no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme segue em anexo cópia da certidão de Regularidade.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
_________________________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º XXX/2021
TERMO DE COLABORAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT E OSC XXX.
O MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, neste ato representado Prefeito Municipal sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 681901, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, n.º 33, Jardim Novo Horizonte, em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a OSC XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, situada na XXX [endereço completo], neste ato representada por seu Dirigente XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade/RG n.º XXX, expedido por XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX, residente e domiciliado na XXX [endereço completo], doravante denominada OSC, celebram o presente termo de colaboração, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objetivo oferecer atividades socioeducativas e serviço de convivência e fortalecimento de vínculos em espaço próprio da OSC para atendimento de crianças e adolescentes, de forma gratuita, [no DISTRITO SEDE do Município de Poxoréu/MT] / [no DISTRITO DE ALTO COITÉ do Município de Poxoréu/MT], conforme Edital n.º XXX/2021 - Chamamento Público - Secretaria Municipal de Assistência Social de Poxoréu/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Os colaborantes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros, com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.
2.2. Constará como anexo deste Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho, datado e assinado, que dele será parte integrante e indissociável.
I. Compete à OSC:
a) contratar pessoal, (de recursos humanos, materiais de Custeio e bens de capital), conforme exigências do subitem 2.2.1. do Edital n.º 001/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Poxoréu/MT.
b) ter carga horária de atendimento de, no mínimo, 24 (Vinte e quatro) horas semanais.
c) atender a, no mínimo, 100 (cem) pessoas (crianças e adolescentes) que possuam CadÚnico (NIS) atualizado anualmente ou a proporção da demanda inscrita para atendimento pela OS na forma do disposto no subitem 2.2.1; 2.2.2 e 2.2.3 deste edital.
d) oferecer reforço escolar nas áreas de cultura, esporte e lazer bem como em temas transversais como ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, trabalho, consumo, pluralidade e cultural às crianças e adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico, mediada por profissional (is) capacitado (s) para a função.
e) ofertar o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sob execução indireta referenciada pelo CRAS.
f) participação nas atividades da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, quando solicitada.
g) permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública municipal, do Controle Interno municipal, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aos processos, documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
h) realizar pagamentos exclusivamente por Ordem Bancária com identificação do credor.
i) prestar contas de cada parcela recebida, conforme exigências da Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Federal n.º 8.726/2016, Decreto Municipal n.º 041/2016 e suas alterações.
j) garantir, de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
II. Compete ao MUNICÍPIO:
a) acompanhar, monitorar e avaliar constantemente as atividades realizadas pela OSC, observando em tudo a previsão contida no Plano de Trabalho e realizar o acompanhamento social e familiar dos envolvidos.
b) repassar, mensalmente, o valor de até R$:_______________________, durante os meses de Julho/2021 a julho de 2022, totalizando o montante global de R$: ______________________________, sendo que o Relatório de Monitoramento aprovando a prestação de contas do mês anterior é condição exigida para o repasse da parcela subsequente.
b.1) As atividades das OS serão interrompidas nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano e, consequentemente os repasses equivalentes.
c) analisar, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Parecer Técnico do Gestor da Parceria, cada prestação de contas enviada pela OSC, conforme exigências da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
d) atender em ambiente físico compatível com as exigências da Resolução n.º 109/2009 - CNAS, os casos exclusivos em que a OSC encaminhar para atendimento individual, através do relatório prévio realizado pelo Orientador Social da OSC.
e) dispor de Técnico de Referência no CRAS, como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Parceria ora firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA
3.1. Cabe à OSC colaboradora:
a) organizar os calendários de oficinas, as chamadas e preparar os conteúdos, como também a observância dos métodos aplicados nas modalidades, adequando-os à idade de cada participante, especialmente a percepção das Leis Federais n.º 7.716/89 e 8.969/90, suas alterações vigentes e as estratégias e nominação de atividades, conforme as orientações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Resolução CNAS n.º 109/2009 e n.º 01/2013), respondendo por casos controversos a estas Resoluções, individual e integralmente, nas ações jurídicas, casos sejam instauradas.
b) gerir a colaboração a partir das percepções e diretrizes abaixo:
b.1.) Trabalho Social Essencial ao Serviço: 1.º) Acolhida/Recepção; 2.º) Escuta qualificada; 3.º) Orientação e encaminhamentos; 4.º) Grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; 5.º) Informação, comunicação e defesa de direitos; 6.º) Fortalecimento da função protetiva familiar; 7.º) Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; 8.º) Metodologia de trabalho e apropriação dos mesmos pelas famílias; 9.º) Orientação individual/grupal e familiar sistemática; 10.º) Estudo Social com o CRAS; 11.º) Articulação com serviços locais; 12.º) acompanhamento e monitoramento dos encaminhados; 13.º) Identificação e encaminhamento das famílias que possuem perfil para inserção em programas de referência de renda; 14.º) Orientação para acesso à documentação pessoal; 15.º) Articulação com os serviços de outras políticas públicas; 16.º) Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 17.º) Referência e contrarreferência; 18.º) Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; 19.º) Banco de dados de usuários e organizações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATIVIDADES
4.1. Caberá à OSC o desenvolvimento, organização e aplicação de recursos e as responsabilidades legais pertinentes à realização de quaisquer atividades que sejam de iniciativa própria da entidade colaboradora.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
5.1. A OSC é responsável exclusiva pela contratação dos funcionários, de acordo com as necessidades do Termo de Colaboração, bem como o pagamento dos seus vencimentos e encargos sociais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor global do presente Termo de Colaboração é de até R$: ____________________, sendo repassado em parcelas mensais e sucessivas de até R$: ___________________________, nos meses de Novembro de 2021 a novembro de 2022.
6.2. A despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste convênio correrá à conta da dotação abaixo descrita:
Orgão: 06- Secretaria municipal de assistência social
Unidade: 001- Secretaria municipal de assistência social
Projeto: 2061- Manutenção serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 - subvenções sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigerá até 30/11/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício de 2022/2023, caso o objeto tenha sido prestado a contento, mediante Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. É facultado aos celebrantes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, desde que informem esta intenção ao outro, formalmente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias;
8.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração municipal no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata inst auração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração pública.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social publicará extrato do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Poxoréu/MT [AMM/MT] até o 5.º dia útil do mês posterior ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Poxoréu/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem assim acordados, as partes firmam o presente Termo de Colaboração em 2 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais.
Poxoréu/MT, _____ de __________ de 2021.
____________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu/MT
____________________________________________
Nome do Representante Legal da OSC
CARGO
CPF: XXX
____________________________________________
LAURA CRISTINA XAVIER SILVA DE MENEZES GALVÃO
Secretária Municipal de Assistência Social