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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO LICITATORIO N° 051/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2021
Ao vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, O MUNICIPIO DE TABAPORÃ, através do Prefeito Municipal, Sr. Sirineu Moleta, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº MG-12.223.800 SSP/MG e CPF nº 505.657.109-15, residente e domiciliado nesta cidade de Tabaporã – MT, nos termos do Pregão Eletronico nº. 047/2021,doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora a empresa: ABC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - MEcom CNPJ/MF sob o nº 40.014.621/0001-49, sediada na Quadra 103 Sul, Rua So 11 – Bairro Plano Diretor Sul – CEP: 77.015-034, na cidade de Palmas - TO, representada neste ato por Jackeline Teodora Coelho, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 685950 SSP/TO, inscrita no CPF Sob nº 015.305.151-57, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora das Merces, nº. 107, Lote 25, Jarim Alto Paraíso, na Cidade de Aparecida de Goiânia - GO, doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 047/2021 resultado da licitação e homologado pelo Prefeita Municipal de Tabaporã – MT, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
Item | Quant. | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
001 | 2 | UN | BIPAP ALARMES POSSUI UMIDIFICADOR POSSUI VENTILACAO DE BACKUP POSSUI PRESSAO MAXIMA/MASCARA(S) DE 20 CMH2O A 25 CMH2O/POSSUI | YUWELL | R$ 10.000,00 | R$= 20.000,00 |
Total 20.000,00 (vinte mil reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CONFORME EXIGÊNCIA NO TERMO DE PROPOSTA N° 14416.015000/1200-05 – FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.1. Apresente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes de forma parcelada, conforme necessidade do municipio de Tabaporã, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93. 1.2. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (20/08/2021 a 20/08/2022), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir os produtos referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCALDE ENTREGA DOS PRODUTOS 3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e as entregas realizadas de forma parcelada conforme indicação desta. 3.1.1. O fornecimento dos produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverá ser realizado mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pelo municipio de Tabaporã. 3.2. Os materiais e equipamentos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho/nota de empenhoparcialemitidapelo municipio deTabaporã.Osprodutos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria requisitante:a) Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Tabaporã: Rua João Malonyai Filho, s/nº. – Centro – CEP: 78.563-000 – Tabaporã – MT.
3.2.1. Os locais poderão ser alterados conforme indicação da Secretaria requisitante. 3.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações e exigências constantes no ANEXO I, proposta, apresentada e dentro do prazo de validade conforme estabelecido no descritivo do produto, ou, na ausência deste, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega. 3.3.1. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes da esposta no edital quanto a qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no item 4.9 da CLÁUSULA QUARTA. 3.3.2. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, instruções de uso do produto, modelo, marca, fabricante, INMETRO, nº do lote, data de fabricação e validade mínima, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário. 3.4. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, livres e desembaraçados, no horário das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, correndo por conta do fornecedor todas despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, e quaisquer outras despesas inerentes ao processo de logística para entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo o Municipio de Tabaporã, em seu exclusivo entendimento, determinar asubstituiçãodos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA. 4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o municipio de Tabaporã não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada. 4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações; b) Encaminhar à o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. 4.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais. 4.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pelo municipio de Tabaporã. 4.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição. 4.3.5. A Secretaria requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no item 4.9desta CLÁUSULA QUARTA. 4.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro. 4.4. O uso pelo municipio de Tabaporã de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o municipio de Tabaporã efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto. 4.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar o municipio de Tabaporã OU A TERCEIROS. 4.6. O MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT, se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do municipio de Tabaporã. 4.7. O recebimento pelo municipio, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 4.8. A administração poderá obrigara Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues. 4.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação depenalidades. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia. 5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 5.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos conforme especificação no ANEXO I. Para os itens que não constam descrição de garantia no ANEXO I, fica a contratada obrigada a o fertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega destes, ressalvados os casos em que estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar ao MUNICIPIO DE TABAPORÃ o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 5.4.1. Faculta-se ao MUNICIPIO DE TABAPORÃ, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à MUNICIPIO DE TABAPORÃ nos casos em que comprovadamente não tenham havido mauuso. 5.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelotransporte. 5.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no item 5.4 desta CLÁUSULA QUINTA. 5.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a DETENTORA DA ATA deverá entregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.7. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus ao Municipio de Tabaporã. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DEPAGAMENTO 6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada/Detentora da Ata deverá ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial. 6.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigéssimo) dia do mês subseqüente ao do fornecimento e recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável. 6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.5. O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o município, nos casos de inexecução, imperfeição do material ou irregularidade fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE7.1. O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO 8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº8.666/93. 8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICIPIO DE TABAPORÃ promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o municipio de Tabaporã deverá: a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o municipio de Tabaporã poderá: a) Acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações, observadas as condições do Art. 65 da lei 8.666/93; b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução;e c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o municipio de Tabaporã deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.6. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário. CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DE GARANTIA9.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DOS DIREITOS 10.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 10.2. DAS OBRIGAÇÕES 10.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Efetuar o pagamentoajustado; b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços; c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos; d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento; e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dosprodutos; f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 10.2.2. Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA: a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades; b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza; c) Prover o adequado transporte do objeto da presentelicitação; d) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços; g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos; h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado; i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros; j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram; k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços; l) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias; m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a entrega dos produtos; n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços; o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator: 11.1.1. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 11.2. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade. 11.3. A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de apresentar total ou parcialmente os documentos de habilitação, catálogos, documentos técnicos e/ou documentos complementares da qual foi declarada melhor oferta ou não apresentá-los dentro do prazo fixado, na impossibilidade de aplicação dos subitens 17.9.4 e 17.9.5 do edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo sujeitá-la às seguintes penalidades: a) Multa de 20% (vinte por cento) do valorofertado; b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02. 11.4. A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Ciência e Notificação, ou não assiná-los dentro do prazo fixado, ou ainda não apresentar os documentos exigidos no subitem 21.1 alíneas “a”, “b” e/ou “c” do edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades: a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado àela; b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02. 11.5. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multademora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia; b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia; c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02. 11.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante. 11.7. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no item 11.1.1 alíneas c) e/ou d) desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. 11.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. 11.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido. 11.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 11.9.2. A sanção estabelecida no item 11.1.1 alínea d) desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 11.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 11.10.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 11.10.2. Na impossibilidade da aplicação do item 11.10.1desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente. 11.11. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA E REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Tiver presentes razões de interesse público. 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados ocontraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 12.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 12.4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pelo MUNICIPIO DE TABAPORÃ, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços; b) Inobservância de dispositivos legais; c) Dissolução de empresa Contratada; d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93. 12.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. 12.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como: a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis; b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados; c) Atraso injustificado na entrega dosprodutos; d) Paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR; e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO13.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 047/2021 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA14.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabaporã – MT, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
Tabaporã – MT, 20 de Agosto de 2021.
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal Administrador da ATA | ABC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME CNPJ/MF sob o nº 40.014.621/0001-49 Jackeline Teodora Coelho CPF Sob nº 015.305.151-57 Detentora da Ata | ||
Edileusa Maria Lolato CPF Sob n° 034.079.511-59 Testemunha | Karina Rodrigues dos Santos CPF Sob n° 015.925.881-23 Testemunha | ||