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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD Nº 004/2021
Processo Administrativo Eletrônico de Reconhecimento de Dívida – PAE-RD nº 19.315/ 2021.
Que entre si celebram oMUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e (a) Renata Theresa Monforte Baldo, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, o (a) Sr(a). Elis Fernanda de Melo Silva, portador (a) da carteira de identidade 10607895-5 e inscrito no sob o n. CPF 733.029.291-53, doravante denominado (a) simplesmente DEVEDOR (A), e do outro lado, o (a) Renata Theresa Monforte Baldo, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 570.326.881-87, portador (a) da carteira de identidade 900647 SSP/MT cujo domicílio é no endereço Rua dos Coqueiros, Residencial Ana Paula, doravante denominada simplesmente CREDOR.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PERÍODO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente a diferença de dias de serviços prestados no Pronto Atendimento Médico – PAM (hoje Unidade de Pronto Atendimento – UPA) da Secretaria Municipal de Saúde no período de 01 a 15 de julho/2016.
O valor global da dívida ora reconhecido é de R$ 6.173,35 (seis mil cento e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).
O período do objeto acima se deu de 01 de julho de 2016 a 15 de julho de 2016.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$ 6.173,35 (seis mil cento e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), referente ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme documentos do Pronto Atendimento Médico – PAM (hoje Unidade de Pronto Atendimento – UPA), Processo Administrativo nº 025/2018 – Protocolo nº 26.809 de 19/06/2018 (Portaria nº 392 de 15/08/2018) e demais documentos acostados ao Mem. 1 Doc. nº. 19.315/2021.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
§ 1º A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela empresa fornecedora.
§ 2º O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que, documento comprobatório da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidiou a alegação da dívida, apresentada e listada nos mem. 1 Doc 11.307/2021 e 11.577/2021, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, após a comunicação e a comprovação do pagamento implicará a plena e total quitação do débito reconhecido neste termo, resultando em ampla e geral quitação para ambas as partes dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste, para nada mais ter a reclamar a credora quanto às referidas notas fiscais.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente TRD correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO/ UNIDADE | FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
0206 | 10.301.1002.2041 | 3.1.90.94 | 102 |
CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de agosto de 2021.
_________________________
Elis Fernanda de Melo Silva
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE
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Renata Theresa Monforte Baldo
CREDOR