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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.164/2020 e Lei Nº 2.140/2020 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
04.122.0002.20009 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||
4490000000 | Aplicações diretas | |||
0100000000 | Recursos ordinários - exercício | R$ | 80.000,00 | |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |||
12.306.0007.20143 | MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INDÍGENA | |||
3390000000 | Aplicações diretas | |||
0100000000 | Recursos ordinários - exercício | R$ | 10.000,00 | |
12.365.0007.20067 | MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES | |||
4490000000 | Aplicações diretas | |||
0301000000 | Receita de impostos e de transferências de impostos – educação exercício anterior | R$ | 4.000,00 | |
TOTAL | R$ | 94.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. I do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.164/2020.
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
04.122.0002.20009 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0100000000 | Recursos ordinários - exercício | R$ | 80.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
001 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
12.122.0002.20133 | REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0100000000 | Recursos ordinários - exercício | R$ | 10.000,00 |
12.365.0007.20066 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA | ||
4490000000 | Aplicações diretas | ||
0301000000 | Receita de impostos e de transferências de impostos – educação exercício anterior | R$ | 4.000,00 |
TOTAL | R$ | 94.000,00 |
Art. 3º -As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021– LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021– LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 18 de agosto de 2021.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração