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ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 014/2020.
PUBLICADO NA EDIÇAO Nº 3.702, do Jornal Oficial dos Municípios no dia 07 de |Abril de 2021, NA PAGINA 146.
ONDE SE LÊ:
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 014/2020. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
TOMADA DE PREÇOS 002/2020.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SIM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº. 26.884.260/0001/60 estabelecida na cidade de Cuiabá - MT, com sede a Rua Doutor José Alvares Maciel, n° 151, Bairro Goiabeiras, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu representante legal, engenheiro, Sr. ISAAC COSTA QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº. 088.694.106-76, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO ao CONTRATO Nº 014/2020, nos termos da Tomada de Preços 002/2020, devidamente homologado em 07/12/2020, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o contrato nº. 014/2020 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 29 de março de 2021 e término em 27 de junho de 2021. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 014/2020, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
02.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
03.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 29 de Março de 2021.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT SIM ENGENHARIA EIRELI
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ:26.884.260/0001-60
Contratada Contratante
_______________________________
GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA
CPF: 049.565.904.58
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ____________________________
VANDA DA SILVA PAULO DA SILVA PEREIRA
CPF: 622.550.611-04 CPF: 701.332.801-44
LEIA- SE:
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 014/2020. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PREDIO DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
TOMADA DE PREÇOS 002/2020.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SIM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº. 26.884.260/0001/60 estabelecida na cidade de Cuiabá - MT, com sede a Rua Doutor José Alvares Maciel, n° 151, Bairro Goiabeiras, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu representante legal, engenheiro, Sr. ISAAC COSTA QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº. 088.694.106-76, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO ao CONTRATO Nº 014/2020, nos termos da Tomada de Preços 002/2020, devidamente homologado em 07/12/2020, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.3. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o contrato nº. 014/2020 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 29 de março de 2021 e término em 27 de junho de 2021. 01.4. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 014/2020, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
02.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
03.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 29 de Março de 2021.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT SIM ENGENHARIA EIRELI
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ:26.884.260/0001-60
Contratada Contratante
_______________________________
GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA
CPF: 049.565.904.58
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ____________________________
EDI CARLOS RODRIGUES JULIO ROSIMEIRE DA SILVA SOUZACPF: 031.648.161-03 CPF: 017.985.851-38