Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO N.º 138/2017

QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 138/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA S.A. TURRA SERVIÇOS - ME.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Mato Grosso nº195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SADI ANTONIO TURRA, Brasileiro, portador do RG nº 7027140503 SSPPC/RS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 041/2017, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.24, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 041/2017.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DO VALOR

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 17/08/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

2.2 – O valor do presente termo aditivo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme clausula do contrato originário.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2017, e ainda por necessidade de atender o município na execução de trabalhos de melhoria da qualidade de vida dos munícipes, como também para o desenvolvimento econômico dos produtores rurais, nas ocasiões em que se fizerem necessários na manutenção de estradas vicinais e rurais, uma vez que a Prefeitura Municipal não dispõe de caminhão pipa em sua frota própria, tendo como missão contribuir para com a melhoria da qualidade de vida e também com o desenvolvimento econômico dos produtores rurais do Município e principalmente no período de seca onde existe a necessidade de molhar diversas ruas na sede do município e distritos, onde justificamos a presente prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:

5.1.1 - De 18 de Agosto a 31 de dezembro de 2021 no Orçamento Anual de 2021 e de 01 de janeiro a 18 de agosto de 2022 no Orçamento Anual de 2022.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 138/2017, 1º, 2º e 3º termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de Agosto de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

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S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME

SADI ANTONIO TURRA

CONTRATADA

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EDILSON GOMES DE SOUSA

PORTARIA Nº 072/2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_______________________ Assinatura: _____________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91