Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028 ATÉ A 30/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2021

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2021

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA AUTO POSTO AVENIDA LTDA EPP , inscrito no CNPJ. 26.635.439/0001-84, situada na Avenida Prefeito Caio, n 674-S. Bairro Vila Nova, na cidade de Arenápolis – MT., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Senhor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 001277650-SSP/MT e CPF/MF nº 172.741.411-04, residente e domiciliado na cidade de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA OS VEICULOS, ONIBUS, CAMINHÔES E MAQUINÁRIOS DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo descritas:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QTDADE

UNID

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

003

DIESEL COMUM

251.00

LITRO

SHELL

4,72

1.184.720,00

VALOR TOTAL R$.. (UM MILHÃO CENTO E OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS)

1.2 A finalidade desta aquisição é o abastecimento de veículos e maquinários pertencentes ao Município ou em uso para seus serviços, com o fim especifico de realização dos seus serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DA QUALIDADE DO FORNECIMENTO

2.1- O fornecimento de combustíveis (diesel e diesel S10) deverá ser entregue mediante a Ordem de Fornecimento por secretaria, diretamente na bomba do fornecedor, mediante ao controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros;

2.2– O abastecimento dos veículos com combustíveis (etanol e gasolina, gasolina aditivada), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

2.3 – A CONTRATANTE não se responsabiliza por fornecimento feito que não estejam expressamente autorizados, sem a apresentação do controle de consumo do produto.

2.4 – O produto fornecido deve ser de comprovada qualidade, considerando esta como padrões mínimos aceitos pelos órgãos que fiscalizam a qualidade dos combustíveis comercial.

2.5 – A CONTRATADA reserva para si o direito de recusar o fornecimento caso a CONTRATADA não apresente, em tempo hábil (a ser definido quando da solicitação), resultado de análise realizada por laboratório especializado, comprovando a qualidade do produto a ser fornecido.

2.5.1 – Para realização da análise tratada neste item, será observado o seguinte procedimento:

a) O representante da CONTRATANTE, obrigatoriamente, acompanhará a coleta de amostras, sob pena de invalidade;

b) Serão colhidas no mínimo três amostras em recipiente que será imediatamente lacrado, devendo conter assinaturas nos lacres;

c) Uma amostra será encaminhada para análise e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova.

2.6O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará a contratada a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% (vinte por cento) do valor contratual, sem prejuízo de responder civilmente pelos prejuízos que a CONTRATANTE vier a sofrer.

2.7 – No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

2.8 - Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido como não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual.

2.9 – A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada pelo por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

2.10 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento, e ainda pela constatação de precisão das bombas de abastecimento pelo INMETRO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

4.1- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 18/08/2021.

4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO

5.1- Deu origem a esta Ata a licitação na modalidade de Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº. 030/2021, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da adjudicatária.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário, ficando esta Administração proibida de pagar valor acima do mínimo estipulado na Bomba de Combustivel.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO

8.1- O fornecimento de combustíveis (diesel e diesel S10) deverá ser entregue no mediante a Ordem de Fornecimento por secretaria, diretamente na bomba do fornecedor, mediante ao controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros;

8.2– O abastecimento dos veículos com combustíveis (etanol e gasolina, gasolina aditivada), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

9.2 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento.

9.3- No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

9.4- Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido com não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O gerenciamento da Ata será feita pelos Senhores Secretarios, RENATO FINOTTI,WEIMAR PEREIRA DA SILVA,HIEZA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,LUIZ MÁRCIO LEITE DE OLIVEIRA , JOSE MAURO FIGUEIREDO JUNIOR,MARILÂNDIA BORGES DE AGUIAR PRESOTTO, e a fiscalização pelo fiscal de contrato o Sr. (a) MARINALVA FERNANDES BEATO, conforme portaria 033/2021, ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.

11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

14.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

DOT. 0029- 02.001.04.122.0002.2005.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0047- 03.001.04.122.0004.2011.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0099- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0108- 04.002.20.122.0005.2021.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0122- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0138- 05.002.12.361.0008.2037.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0167- 05.002.12.365.0008.2017.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0270- 06.021.10.122.0012.2053.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0287- 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0307- 06.021.10.301.0013.2071.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0334- 06.021.10.302.0016.2065.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0356- 06.021.10.304.0015.2067.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0364- 06.021.10.305.0015.2068.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0372- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0386- 07.021.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0394- 07.030.08.242.0020.2077.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0407- 08.001.26.782.0021.2088.3390.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0410- 08.001.26.782.0021.2091.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0412- 08.001.26.782.0023.2086.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0420- 08.002.15.451.0023.2093.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0433- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 18 de Agosto de 2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

CONTRATANTE

EMPRESA AUTO POSTO AVENIDA LTDA

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: WEIMAR PEREIRA DA SILVA

CPF: 481.946.891-04 CPF: 229.588.861-15

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2021

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2021

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA AUTO POSTO AVENIDA LTDA EPP , inscrito no CNPJ. 26.635.439/0001-84, situada na Avenida Prefeito Caio, n 674-S. Bairro Vila Nova, na cidade de Arenápolis – MT., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Senhor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 001277650-SSP/MT e CPF/MF nº 172.741.411-04, residente e domiciliado na cidade de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA OS VEICULOS, ONIBUS, CAMINHÔES E MAQUINÁRIOS DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo descritas:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QTDADE

UNID

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

003

DIESEL COMUM

251.00

LITRO

SHELL

4,72

1.184.720,00

VALOR TOTAL R$.. (UM MILHÃO CENTO E OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS)

1.2 A finalidade desta aquisição é o abastecimento de veículos e maquinários pertencentes ao Município ou em uso para seus serviços, com o fim especifico de realização dos seus serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DA QUALIDADE DO FORNECIMENTO

2.1- O fornecimento de combustíveis (diesel e diesel S10) deverá ser entregue mediante a Ordem de Fornecimento por secretaria, diretamente na bomba do fornecedor, mediante ao controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros;

2.2– O abastecimento dos veículos com combustíveis (etanol e gasolina, gasolina aditivada), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

2.3 – A CONTRATANTE não se responsabiliza por fornecimento feito que não estejam expressamente autorizados, sem a apresentação do controle de consumo do produto.

2.4 – O produto fornecido deve ser de comprovada qualidade, considerando esta como padrões mínimos aceitos pelos órgãos que fiscalizam a qualidade dos combustíveis comercial.

2.5 – A CONTRATADA reserva para si o direito de recusar o fornecimento caso a CONTRATADA não apresente, em tempo hábil (a ser definido quando da solicitação), resultado de análise realizada por laboratório especializado, comprovando a qualidade do produto a ser fornecido.

2.5.1 – Para realização da análise tratada neste item, será observado o seguinte procedimento:

a) O representante da CONTRATANTE, obrigatoriamente, acompanhará a coleta de amostras, sob pena de invalidade;

b) Serão colhidas no mínimo três amostras em recipiente que será imediatamente lacrado, devendo conter assinaturas nos lacres;

c) Uma amostra será encaminhada para análise e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova.

2.6O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará a contratada a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% (vinte por cento) do valor contratual, sem prejuízo de responder civilmente pelos prejuízos que a CONTRATANTE vier a sofrer.

2.7 – No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

2.8 - Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido como não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual.

2.9 – A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada pelo por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

2.10 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento, e ainda pela constatação de precisão das bombas de abastecimento pelo INMETRO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

4.1- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 18/08/2021.

4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO

5.1- Deu origem a esta Ata a licitação na modalidade de Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº. 030/2021, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da adjudicatária.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário, ficando esta Administração proibida de pagar valor acima do mínimo estipulado na Bomba de Combustivel.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO

8.1- O fornecimento de combustíveis (diesel e diesel S10) deverá ser entregue no mediante a Ordem de Fornecimento por secretaria, diretamente na bomba do fornecedor, mediante ao controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros;

8.2– O abastecimento dos veículos com combustíveis (etanol e gasolina, gasolina aditivada), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

9.2 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento.

9.3- No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

9.4- Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido com não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O gerenciamento da Ata será feita pelos Senhores Secretarios, RENATO FINOTTI,WEIMAR PEREIRA DA SILVA,HIEZA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,LUIZ MÁRCIO LEITE DE OLIVEIRA , JOSE MAURO FIGUEIREDO JUNIOR,MARILÂNDIA BORGES DE AGUIAR PRESOTTO, e a fiscalização pelo fiscal de contrato o Sr. (a) MARINALVA FERNANDES BEATO, conforme portaria 033/2021, ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.

11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

14.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

DOT. 0029- 02.001.04.122.0002.2005.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0047- 03.001.04.122.0004.2011.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0099- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0108- 04.002.20.122.0005.2021.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0122- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0138- 05.002.12.361.0008.2037.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0167- 05.002.12.365.0008.2017.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0270- 06.021.10.122.0012.2053.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0287- 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0307- 06.021.10.301.0013.2071.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0334- 06.021.10.302.0016.2065.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0356- 06.021.10.304.0015.2067.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0364- 06.021.10.305.0015.2068.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0372- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0386- 07.021.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0394- 07.030.08.242.0020.2077.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0407- 08.001.26.782.0021.2088.3390.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0410- 08.001.26.782.0021.2091.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0412- 08.001.26.782.0023.2086.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0420- 08.002.15.451.0023.2093.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0433- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 18 de Agosto de 2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

CONTRATANTE

EMPRESA AUTO POSTO AVENIDA LTDA

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: WEIMAR PEREIRA DA SILVA

CPF: 481.946.891-04 CPF: 229.588.861-15

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2021

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2021

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA MORADA DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Rua Castro Alves, s/nº, Bairro Bolivia, na cidade de Arenápolis – MT., neste ato representada pelo seu bastante procurador Senhor MIGUEL ARCANJO SANTOS, brasileiro, portador do RG: 0908165-8 SSP/MT, CPF: 570.178.831-87, Rua Castro Alves, sn, Bairro Bolívia, residente e domiciliado na cidade de Arenapolis – Mt, CEP 78420-000, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA OS VEICULOS, ONIBUS, CAMINHÔES E MAQUINÁRIOS DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo descritas:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QTDADE

UNID

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

002

ETANOL

64.500

LITRO

SHELL

4,39

283.155,00

005

GASOLINA ADITIVADA

1.500

LITRO

SHELL

6,12

9.180,00

VALOR TOTAL R$ 292.335,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS)

1.2 A finalidade desta aquisição é o abastecimento de veículos e maquinários pertencentes ao Município ou em uso para seus serviços, com o fim especifico de realização dos seus serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DA QUALIDADE DO FORNECIMENTO

2.1- O fornecimento de combustíveis (diesel e diesel S10) deverá ser entregue mediante a Ordem de Fornecimento por secretaria, diretamente na bomba do fornecedor, mediante ao controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros;

2.2– O abastecimento dos veículos com combustíveis (etanol e gasolina, gasolina aditivada), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

2.3 – A CONTRATANTE não se responsabiliza por fornecimento feito que não estejam expressamente autorizados, sem a apresentação do controle de consumo do produto.

2.4 – O produto fornecido deve ser de comprovada qualidade, considerando esta como padrões mínimos aceitos pelos órgãos que fiscalizam a qualidade dos combustíveis comercial.

2.5 – A CONTRATADA reserva para si o direito de recusar o fornecimento caso a CONTRATADA não apresente, em tempo hábil (a ser definido quando da solicitação), resultado de análise realizada por laboratório especializado, comprovando a qualidade do produto a ser fornecido.

2.5.1 – Para realização da análise tratada neste item, será observado o seguinte procedimento:

a) O representante da CONTRATANTE, obrigatoriamente, acompanhará a coleta de amostras, sob pena de invalidade;

b) Serão colhidas no mínimo três amostras em recipiente que será imediatamente lacrado, devendo conter assinaturas nos lacres;

c) Uma amostra será encaminhada para análise e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova.

2.6O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará a contratada a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% (vinte por cento) do valor contratual, sem prejuízo de responder civilmente pelos prejuízos que a CONTRATANTE vier a sofrer.

2.7 – No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

2.8 - Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido como não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual.

2.9 – A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada pelo por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

2.10 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento, e ainda pela constatação de precisão das bombas de abastecimento pelo INMETRO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

4.1- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 18/08/2021.

4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO

5.1- Deu origem a esta Ata a licitação na modalidade de Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº. 030/2021, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da adjudicatária.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário, ficando esta Administração proibida de pagar valor acima do mínimo estipulado na Bomba de Combustivel.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO

8.1- O fornecimento de combustíveis (diesel e diesel S10) deverá ser entregue no mediante a Ordem de Fornecimento por secretaria, diretamente na bomba do fornecedor, mediante ao controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros;

8.2– O abastecimento dos veículos com combustíveis (etanol e gasolina, gasolina aditivada), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

9.2 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento.

9.3- No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

9.4- Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido com não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O gerenciamento da Ata será feita pelos Senhores Secretarios, RENATO FINOTTI,WEIMAR PEREIRA DA SILVA,HIEZA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,LUIZ MÁRCIO LEITE DE OLIVEIRA , JOSE MAURO FIGUEIREDO JUNIOR,MARILÂNDIA BORGES DE AGUIAR PRESOTTO, e a fiscalização pelo fiscal de contrato o Sr. (a) MARINALVA FERNANDES BEATO, conforme portaria 033/2021, ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.

11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 030/2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

14.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

DOT. 0029- 02.001.04.122.0002.2005.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0047- 03.001.04.122.0004.2011.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0099- 04.001.23.122.0007.2020.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0108- 04.002.20.122.0005.2021.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0122- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0138- 05.002.12.361.0008.2037.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0167- 05.002.12.365.0008.2017.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0270- 06.021.10.122.0012.2053.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0287- 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0307- 06.021.10.301.0013.2071.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0334- 06.021.10.302.0016.2065.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0356- 06.021.10.304.0015.2067.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0364- 06.021.10.305.0015.2068.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0372- 07.001.08.122.0017.2070.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0386- 07.021.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0394- 07.030.08.242.0020.2077.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0407- 08.001.26.782.0021.2088.3390.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0410- 08.001.26.782.0021.2091.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0412- 08.001.26.782.0023.2086.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0420- 08.002.15.451.0023.2093.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

DOT. 0433- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 18 de Agosto de 2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

CONTRATANTE

EMPRESA MORADA DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

MIGUEL ARCANJO SANTOS

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: WEIMAR PEREIRA DA SILVA

CPF: 481.946.891-04 CPF: 229.588.861-15