Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

QUARTO TERMO ADITIVO - Contrato Nº 196/2020

QUARTO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 196/2020, firmado com a empresa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a construção de cobertura metálica no canteiro central do Distrito do Culuene a 80 km da sede.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de dispensa de licitação nº 077/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da obra objeto do contrato nº 196/2020 para a construção de cobertura metálica no canteiro central do Distrito do Culuene a 80 km da sede, Cláusula Primeira, inciso 1.2 do Contrato.

1.2 – Fica acrescido o total de 60 (sessenta) dias ao prazo de execução estendendo-se até 05/10/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Incisos II e III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do coronavirus (covid-19) e dificuldade de aquisição de materiais, houve o retardamento da execução da obra, sendo necessário prorrogar o prazo de execução, justificando assim o presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original e termos aditivos permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO

4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 02 de Agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI

IVO DALLPIZZOL

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 220/2021

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91