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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 032/2020, firmado com a empresa MEI-TALESSON APARECIDO HASS SILVA 06089323101 para serviços locações diversas.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MEI-TALESSON APARECIDO HASS SILVA 06089323101, inscrita no CNPJ nº 31.105.668/0001-27, estabelecida na Rua Vista Gaúcha, nº 1404, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. SIRLEI MARIZA DE MATIAS HAAS, portadora do RG nº 131141-015 SSP/MT e CPF nº 004.948.511-39, resolvem celebrar o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO:
1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acrescentando àCláusula Terceira, inciso 3.20, referente ao processo de licitatório na modalidade de pregão presencial nº 006/2020.
1.2 – Com o acréscimo constante no inciso 1.1, o prazo de vigência do contrato fica estendido até o dia 15/02/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - Justifica-se o presente aditivo contratual em função da necessidade da administração em manter vigente o contrato para os serviços de locação de diversos itens de decoração considerando que o município não dispõe de mobiliário e demais itens de decoração para a realização dos diversos eventos que ocorrem durante o ano e sendo assim existe a necessidade de manter contrato com empresa do ramo especializada em ornamentação e locação de mobiliário para suprir as demandas das diversas secretarias municipais, justificando assim a prorrogação pretendida.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação de prazo contratual no disposto no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e ainda no inciso 3.20 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 -As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2021, conforme a Lei Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 032/2020 e 1º termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana-MT, 13 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MEI-TALESSON APARECIDO HASS SILVA 06089323101
Sirlei Mariza de Matias Haas
Procuradora
CONTRATADA
LIZIANA WISCH
Portaria nº 227/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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CPF CPF