Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​DECRETO Nº 00009/2021

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO, Prefeito(a) Municipal de SANTO AFONSO, estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal:

DECRETA

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), para reforço das dotações abaixo descriminadas:

01.001-CAMARA MUNICIPAL Anul. Total ou Parcial de Dotação

01.001.01.031.0001.2001.3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 75.000,00

01.001.01.031.0001.2001.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 6.600,00

Sub-Total: R$81.600,00

Total Parcial Suplementado: R$ 81.600,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial ou total de dotações, realizadas no orçamento vigente, previsto no Art. 43 da lei 4.320/34. conforme dotações abaixo descriminadas:

02.001-SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITAnul. Total ou Parcial de Dotação

02.001.04.124.0003.2006.3.1.9.1.13.00.00.00 - Obrigações Patronais - Previdência 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 3.000,00

Sub-Total: R$3.000,0

02.002-ASSESSORIA JURIDICA Anul. Total ou Parcial de Dotação

02.002.04.122.0003.2067.3.1.9.0.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 10.000,00

02.002.04.122.0003.2067.3.1.9.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais – INSS 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 2.000,00

02.002.04.122.0003.2067.3.3.9.0.14.00.00.00 - Diárias - Civil 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 500,00

Sub-Total: R$12.500,00

02.003-GABINETE DO PREFEITO

Anul. Total ou Parcial de Dotação

02.003.04.122.0003.2004.3.3.9.0.30.00.00.00 - Material de Consumo 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 3.000,00

02.003.04.122.0003.2004.3.3.9.0.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 500,00

02.003.04.122.0003.2005.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 3.000,00

Sub-Total: R$6.500,00

05.007-DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

Anul. Total ou Parcial de Dotação

02.003.04.122.0003.2005.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 250,00

05.007.17.512.0015.1090.4.4.9.0.51.00.00.00 - Obras e Instalações 0124000000-Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde/assistê)-------------------------------------R$ 34.000,00

Sub-Total: R$ 34.250,00

06.001-DEPARTAMENTO TECNICO DE AGRICULTURA E PECUA

Anul. Total ou Parcial de Dotação

06.001.20.608.0018.1237.4.4.9.0.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 25.350,00

Sub-Total: R$ 25.350,00

Total Parcial Suplementado: R$ 81.600,00

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Afonso, 01 de julho de 2021.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO

Prefeito Municipal