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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO, Prefeito(a) Municipal de SANTO AFONSO, estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal:
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), para reforço das dotações abaixo descriminadas:
01.001-CAMARA MUNICIPAL Anul. Total ou Parcial de Dotação
01.001.01.031.0001.2001.3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 75.000,00
01.001.01.031.0001.2001.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 6.600,00
Sub-Total: R$81.600,00
Total Parcial Suplementado: R$ 81.600,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial ou total de dotações, realizadas no orçamento vigente, previsto no Art. 43 da lei 4.320/34. conforme dotações abaixo descriminadas:
02.001-SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITAnul. Total ou Parcial de Dotação
02.001.04.124.0003.2006.3.1.9.1.13.00.00.00 - Obrigações Patronais - Previdência 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 3.000,00
Sub-Total: R$3.000,0
02.002-ASSESSORIA JURIDICA Anul. Total ou Parcial de Dotação
02.002.04.122.0003.2067.3.1.9.0.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 10.000,00
02.002.04.122.0003.2067.3.1.9.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais – INSS 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 2.000,00
02.002.04.122.0003.2067.3.3.9.0.14.00.00.00 - Diárias - Civil 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 500,00
Sub-Total: R$12.500,00
02.003-GABINETE DO PREFEITO
Anul. Total ou Parcial de Dotação
02.003.04.122.0003.2004.3.3.9.0.30.00.00.00 - Material de Consumo 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 3.000,00
02.003.04.122.0003.2004.3.3.9.0.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 500,00
02.003.04.122.0003.2005.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 3.000,00
Sub-Total: R$6.500,00
05.007-DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
Anul. Total ou Parcial de Dotação
02.003.04.122.0003.2005.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 250,00
05.007.17.512.0015.1090.4.4.9.0.51.00.00.00 - Obras e Instalações 0124000000-Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde/assistê)-------------------------------------R$ 34.000,00
Sub-Total: R$ 34.250,00
06.001-DEPARTAMENTO TECNICO DE AGRICULTURA E PECUA
Anul. Total ou Parcial de Dotação
06.001.20.608.0018.1237.4.4.9.0.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 0100000000-Recursos Ordinários-------------------------R$ 25.350,00
Sub-Total: R$ 25.350,00
Total Parcial Suplementado: R$ 81.600,00
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Afonso, 01 de julho de 2021.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO
Prefeito Municipal