Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N.º 082/2021.

DATA: 03 DE AGOSTO DE 2021.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 518.830,00 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na lei municipal 0737/2020 e em consonância com a lei federal 4.320/64:

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de 518.830,00 (quinhentos e dezoito mil, oitocentos e trinta reais), nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

07.000.0.2.26.782.0013.1.057.4.4.90.51.00.00 0100000000 R$ 518.830,00

Total da Suplementação R$ 518.830,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

07.000.0.2.26.782.0013.1.057.4.4.90.51.00.00 6100055000 R$ 518.830,00

Total da Redução R$ 518.830,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 3º DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.