Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 317/2021

COM ERRO DE DIGITAÇÃO

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

JOSE MARTINES FERNANDES, Chefe Depto. de Esporte e Lazer, portador do CPF 444.056.699-53, matricula 5179.

ONDE SE - LÊ

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços Nº 043/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o fornecedor: MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI – ME tendo como objeto: : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL, OLEO S-10, GASOLINA E ETANOL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE /NOVA BANDEIRANTES MT,conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 020/2020.

LÊ - SE

ADESÃO 006/2021 - cujo OBJETO e o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 20 de agosto de 2021.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em

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Nome por extenso

Suplente

Ciente em

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