Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​DECRETO Nº 172/2021 - TORNA SEM EFEITO ATO ADMINISTRATIVO

DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Torna sem efeito os atos administrativos decorrentes da autorização legislação concedida através da Lei Municipal n° 562/2009, para anular a cessão/concessão de imóvel público, e dá outras providências.

NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO que através da Lei Municipal 562/2009 a Câmara Municipal de Pedra Preta autorizou o Poder Executivo a efetuar Cessão/Concessão de Direito de Uso de imóvel público municipal à empresa MARCELO ORLATO - ME;

CONSIDERANDO que a referida autorização legislativa consignou que a empresa beneficiária deveria adotar as medidas necessárias, no prazo de 12 (doze) meses, para que o imóvel cedido fosse utilizado para a instalação de empreendimento empresarial do ramo de serviços mecânicos e de transporte de cargas;

CONSIDERANDO que não houve o cumprimento dos prazos e condições estabelecidas na lei autorizativa;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, decorrente da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, torna sem efeito os atos administrativos realizados com fundamento na autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 562/2009, tornando nula a cessão/concessão do imóvel público municipal mencionado no art. 1° da referida lei autorizativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2021

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicado no Diário Oficial.