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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATOS Nº 067/2019, 134/2019 e 042/2020
REF.: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos 03 Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.777.792/0001-54, com sede na Rua Teresina, nº 477, Sala A, Centro, na cidade de Campo Verde-MT, neste ato representado pelo sócio administrador Said Ahmed Saleh Neto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11351389 SSP/SP e CPF nº 075.034.108-41, residente no município de Campo Verde-MT
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 290/2021 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa encontra-se inadimplente com suas obrigações fiscais perante o Estado de Mato Grosso (falta de certidão negativa conjunta estadual).
A regularidade fiscal é requisito para contratação com o Poder Público e também enquanto o contrato estiver vigente, nos termos dos arts. 27, inciso IV, 29, inciso III e 55, inciso XIII, todos da Lei 8.666/93, e cláusula 9.6, dos contratos em referência.
Diante do exposto e o constante no oficio em referência, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação desta, regularize sua situação fiscal perante o Estado de Mato Grosso.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, poderá acarretar a imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado, bem como a aplicação de penalidades cabíveis.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 18 de agosto de 2021.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal
OAB/MT 13.218-B