Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N.º 114, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. |
Traz nova redação a dispositivos no Decreto Municipal n.º 093/2021, que reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 196, da Constituição Federal, nas disposições da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º. Traz nova redação ao Inciso item “C” do Art. 6º do Decreto Municipal n. º 093/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
C) Os estabelecimentos comerciais de serviços, bares, restaurantes e similares, e demais atividades em geral, poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a domingo das 05:00h às 24:00h, e deverão adotar as medidas de orientação, higienização e desinfecção para a prevenção da disseminação comunitária do Novo Coronavírus, dispostas neste Decreto, autorizado o funcionamento através de televendas e entregas a domicilio, pegue leve, drive-thru, delivery até as 23h59min, observando todas as restrições elencadas no presente Decreto, sendo vedado, nos bares, restaurantes e similares, dança pelos consumidores/usuários/clientes/participantes, limitado a 06 (seis) pessoas por mesa, sendo autorizado a junção de até mais uma mesa para comportar o máximo de 06 (seis) pessoas, não sendo considerado para o cômputo crianças menores de 12 (doze) anos, devendo respeitar o distanciamento entre mesas de no mínimo 2,5 metros, e utilização de no máximo 70% (setenta por cento de sua capacidade);Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de agosto de 2021.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.