Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

LEI Nº. 2712, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E APORTE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE CAMPO VERDE-MT PARA REALIZAÇÃO DO CIRCUITO MUNICIPAL DE LAÇO COMPRIDO NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Campo Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n°. 37.500.105/0001-10, sediado na Rua Belo Horizonte, n°. 820, Centro, nesta cidade, com objetivo de auxiliar na realização do Circuito Municipal de Laço Comprido que ocorrerá entre os dias 05 e 06 de setembro, 16 e 17 de outubro e 13 e 14 de novembro do exercício de 2021, especialmente mediante o fornecimento dos seguintes itens e serviços nos dias do evento:

I – ambulância;

II - 01 (um) técnico em enfermagem, servidor dos quadros do Executivo municipal;

III - 01 (um) caminhão pipa; IV - troféus; V - equipe de limpeza.

Parágrafo Único – Os itens e serviços contidos nos incisos I, III, IV, V deste artigo serão contratados pela municipalidade por intermédio do devido procedimento licitatório, sendo observadas as seguintes estimativas:

Etapa

Número de Troféus (unidades)

Valor Por Unidade (R$)

25

52,79

25

52,79

25

52,79

Art. 2º- Fica o Sindicato Rural de Campo Verde-MT obrigado, a título de contrapartida, a reverter toda a renda obtida com o evento exclusivamente para a manutenção e aprimoramento do trabalho social denominado “Projeto Cavalgar” que promove inclusão social, melhoria na convivência e reabilitação equoterapêutica de crianças especiais no Município de Campo Verde.

Art. 3º- OSindicato Rural de Campo Verde-MT terá o prazo de 60 (sessenta dias) à contar do término da última data do evento para efetuar a prestação de contas junto ao Executivo municipal.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campo Verde, 19 de Agosto de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, com emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS