Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

EXTRATO-​CONTRATO Nº 065/2021

CONTRATO Nº 065/2021

Por este instrumento particular, de um lado, a empresa IZABEL CRISTINA DE SOUZA inscrita no CNPJ n° 14.406.251/0001-85, situada na Rua Wilson Geovedi, S/N, Centro, na cidade de TABAPORA-MT, neste ato representada pela sua proprietária, Izabel Cristina de Souza, brasileira, empresária, inscrito no RG sob n° 882861 SSP/MT, portadora do CPF n° 982.608.471-91, residente e domiciliado na cidade de Tabaporã- MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.ALTAMIR KURTEN brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm como justa e contratada as cláusulas especificas a seguir, e regulamentada pela Lei Federal n° 8.666/93.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO, PARA LIXAMENTO DE PISO PARA REMOÇÃO DE TINTA E ACABAMENTO DAS IMPERFEIÇÕES E ESTUCAGEM DA QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO BEZERRÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, conforme Dispensa de Licitação nº 018/2021, conforme quantidades e especificações descritas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QNT

V. UNIT

V.TOTAL

1

SERVIÇO DE LIXAMENTO DE PISO PARA REMOÇÃO DE TINTA E ACABAMENTO DAS IMPERFEIÇÕES E ESTUCAGEM DA QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO BEZERRÃO COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO

578M²

R$ 18.00

R$ 10.404,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$ 10.404.00

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – O presente contrato vigerá da data da assinatura até 31/12/2021, podendo ser prorrogado no interesse das partes, até o máximo permitido em Lei.

2.2 – Caso os serviços sejam entregues antes da data limite acima citada, dar-se-á por encerrados o presente contrato.

2.3 – Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o máximo permitido em Lei.

2.4 – As serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a expedição da solicitação ou da ordem de serviço.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – Receberá a CONTRATADA pela contratação contida Cláusula Primeira, a importância total de R$ 10.404.00 (dez mil quatrocentos e quatro reais)

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias conforme os serviços e emissão da referida Nota Fiscal.

Testemunhas:

NOME: THIAGO BIANCHIN SILVA

CPF: 046.300.551.18

NOME: ADMILSON AUGUSTO CARDOSO

CPF: 027.012.331.86

FISCAL DE CONTRATO: GILMARQUES SOARES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: CRISTIANI DE AGUIAR COUTO