Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2021.

​CONTRATO DE RATEIO N° 003/2021.

CONTRATO DE RATEIO N° 003/2021

CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, ora denominado de PROPONENTE resolvem celebrar o presente Convênio conforme as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a despesas relativas aos meses de MAIO/2018 a DEZEMBRO/2018 consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e no termo de compromisso PAICI/2018, a ser firmado com a SES de Mato Grosso, considerando as Portarias n°s175/2018/GBSES; 197/2018/GBSES 228/2018/GBSES; 254/2018/GBSES; 276/2018/GBSES; 292/2018/GBSES; 295/2018/GBSES e 298/2018/GBSES;

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

A fixação do valor total será de R$65.584,08(SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato de Rateio, constante na cláusula segunda, será pago em uma parcela única no mês de ABRIL/2021.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago ao PROPONENTE conforme consta nesta clausula terceira, será depositado na conta corrente n° 8993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S.A de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA 013 – ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIVIDADE 2.0520 – MANUTENÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO 1146 - 3371.70.01 - PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO

FONTE DE RECURSO 142 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS ESTADO

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio a partir de sua assinatura até DEZEMBRO/2021, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas., sendo renovável, mediante

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da Concedente, passados 20 (vinte) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este impacto, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplente. Havendo inadimplência de 02 (dois) meses seguidos, além da aplicação da multa precitada o proponente poderá suspender o atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do município Concedente; sem prejuízo de eventual exclusão da concedente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, ou responsabilização judicial, ouvido o Conselho Diretor respectivo, conforme estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1- Compete à concedente:

a). Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula Segunda, até o dia 05 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b). Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Compromisso através da Secretária Municipal de Saúde.

7.2 – Compete ao Proponente:

a). Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, e em estreita obediência ao estatuto Social do Consórcio.

b). Fazer prestação de contas conforme estabelece o estatuto Social do Consórcio.

c). Movimentar contas especificas para valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d). Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Convênio à Concedente na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, Senhora Secretária Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Contrato de Rateio.

CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO

O PRESENTE Contrato de Rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o art. 29 do estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA DÉCIMA; DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02(duas), vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Peixoto de Azevedo/MT, 20 de Agosto de 2021

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O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE/PROPONENTE

Testemunhas:

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Nome: Vanderlei Ferrari Nome: Aciomar Marques Carvalho

CPF: 507.680.349-49 CPF: 801.748.091-15