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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designar equipe para definir o Processo de Trabalho, Normas e Rotinas do Setor e Protocolos de Solicitação de Exames no Complexo Regulador do Município.
MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA, Secretária Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Portaria Nº 153/2010 e Lei Orgânica da Saúde Nº 8.142/93;
Considerando que a Central de Regulação de Consultas e Exames regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais;
Considerando que a Central de Regulação de Internações Hospitalares regula o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos e, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência; e
RESOLVE:
Art.1 Designar a equipe de profissionais que deverão apresentar no prazo de 30 dias o Processo de Trabalho, Normas e Rotinas do Setor, Encaminhamentos e Protocolos de Solicitação de Exames disponibilizados na Rede de Atenção à Saúde do Município de Diamantino:
Elisangela Barbosa Dos Santos – Coordenadora do Complexo Regulador;Larissa Vitorassi Cayres – Médica Clinica; Pamela Ap.ª Nery Costa – Coordenadora de Atenção à Saúde da SMS;Ilton José Saragiotto – Médico Ginecologista/Obstétrico;Demetrio Lopes Rodrigues Neto – Médico ClinicoAdelita Barros de Aguiar – Enfermeira do Pronto Atendimento; Chavely Berbel – Enfermeira da ESF – Bairro da Ponte Karoline Almeida Mazur – Enfermeira Supervisora na SMS Patricia Mayane da S. Santos - Médica Clinica da ESF- Bairro BuritiArt. 2º Viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo a ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;Art. 3º Coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
Art. 4º Regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando - se aos fluxos regionais estabelecidos;
Art. 5º Garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;
Art. 6º Elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
Art. 7º - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Diamantino, 12 de Agosto de 2021.
MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA