Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2021.

PORTARIA N.º 014/2021

Designar equipe para definir o Processo de Trabalho, Normas e Rotinas do Setor e Protocolos de Solicitação de Exames no Complexo Regulador do Município.

MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA, Secretária Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Portaria Nº 153/2010 e Lei Orgânica da Saúde Nº 8.142/93;

Considerando que a Central de Regulação de Consultas e Exames regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais;

Considerando que a Central de Regulação de Internações Hospitalares regula o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos e, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência; e

RESOLVE:

Art.1 Designar a equipe de profissionais que deverão apresentar no prazo de 30 dias o Processo de Trabalho, Normas e Rotinas do Setor, Encaminhamentos e Protocolos de Solicitação de Exames disponibilizados na Rede de Atenção à Saúde do Município de Diamantino:

Elisangela Barbosa Dos Santos – Coordenadora do Complexo Regulador;Larissa Vitorassi Cayres – Médica Clinica; Pamela Ap.ª Nery Costa – Coordenadora de Atenção à Saúde da SMS;Ilton José Saragiotto – Médico Ginecologista/Obstétrico;Demetrio Lopes Rodrigues Neto – Médico ClinicoAdelita Barros de Aguiar – Enfermeira do Pronto Atendimento; Chavely Berbel – Enfermeira da ESF – Bairro da Ponte Karoline Almeida Mazur – Enfermeira Supervisora na SMS Patricia Mayane da S. Santos - Médica Clinica da ESF- Bairro BuritiArt. 2º Viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo a ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;

Art. 3º Coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;

Art. 4º Regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando - se aos fluxos regionais estabelecidos;

Art. 5º Garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;

Art. 6º Elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.

Art. 7º - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Diamantino, 12 de Agosto de 2021.

MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA