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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2021.
Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 740.239 SSP/PR e CPF nº 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e do outro lado a empresa REAVEL VEÍCULOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.260.538/0001-04, estabelecida a Rua C-180, nº 176, Qd 617, Lt. 19/20, Sala 04, Bairro Nova Suíça, no município de Goiânia/GO, Cep. 74.280-090, fone (62) 3434-0877 ou (62) 3434-0879, E-mail: reavelveiculos@gmail.com neste ato representada pelo Sr. Sinomar Vaz de Oliveira, portador do CIRG n.º 4901708 SSP/GO e inscrito no CPF n.º 039.457.331-54, doravante denominado FORNECEDOR, considerando Adesão ao julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº PE 14/2021, processo administrativo nº 46/2021, da Prefeitura Municipal de Querência, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS ZERO QUILÔMETROS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: ITEM | QUANT. | CÓD. INTERNO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | 71454 | VEÍCULO TIPO PICK – UP CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO COM A.B.S. NAS QUATRO RODAS, 0 KM, GARANTIA DE FÁBRICA MINIMA DE 5 ANOS, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO COM CAPOTA DE FIBRA ADAPTADO COM PORTAS TRASEIRAS. COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA 1.000 KG MOTOR; MOTORIZAÇÃO MINIMA DE 2.8 DIESEL; COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 5,5 METROS CÚBICOS NO TOTAL. SISTEMA ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MIN. 100A. INDEPENDENTE DA POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR, NÃO SERÃO ADMITIDOS ALTERNADORES MENORES QUE 120A. INVERSOR DE CORRENTE CONTINUA (12V) P/ ALTERNADA (110V) C/ CAPACIDADE MIN. DE 1.000W DE POTÊNCIA MÁXIMA CONTINUA, C/ ONDA SENOIDAL PURA. PAINEL ELÉTRICO INTERNO MIN. DE UMA RÉGUA INTEGRADA C/ NO MÍNIMO 04 TOMADAS, SENDO 02 TRIPOLARES (2P+T) DE 110 VCA E 02 P/ 12V (POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W) INTERRUPTORES C/ TECLAS DO TIPO ILUMINADAS; ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL SECUNDÁRIO: BARRA LINEAR FRONTAL O VEÍCULO SEMI EMBUTIDO NO DEFLETOR FRONTAL, 02 SINALIZADORES A LED EM CADA LADO DA CARENAGEM FRONTAL DA AMBULÂNCIA NA COR VERMELHA C/ DE 1,0A POR SINALIZADOR 02 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA NA COR VERMELHA, C/ FREQUÊNCIA MÍN DE 90 FLASHES POR MINUTO OPERANDO MESMO COM AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS E PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO, QUANDO ACIONADO, C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS E DESCOLORIZAÇÃO C/ TRATAMENTO UV.FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO ÀS NORMAS SAE J575 E SAE J595 (SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO , DEFORMAÇÃO E 17/01/2019 19(59 PÁGINA 1 DE 2 TRASEIROS.SINALIZAÇÃO ACÚSTICA C/ AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍN DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN DE 03 TONS DISTINTOS, SISTEMA DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 METRO NO MÍN 100 DB @13,8 VCC; FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849 (SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRÔNICAS C/ UM ÚNICO AUTOFALANTE; SIST. FIXO DE OXIGÊNIO.VENTILAÇÃO DO VEÍCULO PROPORCIONADA POR JANELAS E AR CONDICIONADO.COMPARTIMENTO DO MOTORISTA C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR.P/ O COMPARTIMENTO DO PACIENTE ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO CONFORME O ITEM 5.12 DA NBR 14.561. CAPACIDADE TÉRMICA DO SIST. DE AR CONDICIONADO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO C/ NO MÍN 30.000 BTUS.CADEIRA DO MÉDICO RETRÁTIL AO LADO DA CABECEIRA DA MACA.NO SALÃO DE ATENDIMENTO, PARALELAMENTE À MACA, UM BANCO LATERAL ESCAMOTEÁVEL, TIPO BAÚ.MACA RETRÁTIL OU BI-ARTICULADA, CONFECCIONADA EM DURALUMÍNIO; C/ NO MÍN 1.800 MM DE COMPRIMENTO, C/ SIST. DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE EM PELO MENOS 45 GRAUS E COLCHONETE.APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) DO FABRICANTE, BEM COMO, REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA;.ENSAIO ATENDENDO À NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO. DESIGN INTERNO: DIMENSIONA O ESPAÇO INTERNO DA AMBULÂNCIA, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.PEGA-MÃO OU BALAÚSTRE VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA DIREITA, P/ AUXILIAR NO EMBARQUE, C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA.ARMÁRIO LADO ESQUERDO DA VIATURA TIPO BANCADA P/ ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, P/ APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZ DA VIDA E SUS) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, LATERAIS E VIDROS TRASEIROS. (02-26-00262), VEÍCULO COM GARANTIA MINIMA DE FÁBRICA DE 5 ANOS. OBS: A licitante deverá possuir concessionária ou empresas autorizadas para a assistência técnica num raio mínimo de 1.000 km da sede da Prefeitura Municipal de Querência MT. Garantia técnica – ver condições no item 9 do Termo de Referência. | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretarias Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nobres - MT.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3.1. Quando o quantitativo de um item for um número ímpar, para fins de verificação de limite de adesão será considerado o número inteiro posterior à fração. 4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.5. VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada. 5.2 A presente ata de registro poderá ser usada pelo órgão gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da administração que não tenha participado do certame mediante previa consulta ao órgão gerenciador da ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor
7. DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19. 7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). 7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13. 8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Nobres / MT, 25 de agosto de 2021.
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LEOCIR HANEL
PREFEITO MUNICIPAL
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REAVEL VEÍCULOS EIRELI – ME
CNPJ n.º 30.260.538/0001-04
Sr. Sinomar Vaz de Oliveira
CPF n.º 039.457.331-54
Testemunhas:
Nome: C.P.F.n.º Assinatura:____________________________ | Nome: C.P.F.n.º Assinatura:__________________________ |