Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2021.

​DECRETO Nº 49/2021

DECRETO Nº 49/2021

DE 26 DE AGOSTO DE 2021

“DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O FERIADO DO DIA DO EVANGELICO 2021, NO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando O FERIADO DO DIA DO EVANGELICO DIA 27 DE AGOSTO DE 2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo, para o funcionalismo público municipal, o dia 27 de Agosto do corrente ano.

Parágrafo 2º – As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas coletivas de cada segmento.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, vigilância patrimonial, limpeza pública e serviços de saúde, cuja prestação não admita interrupção, deverão manter equipes em funcionamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 26 de Agosto de 2021.

ADAO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal