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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO Nº 114/GP/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
CONSIDERANDO o falecimento e o consternamento geral da comunidade Colnizense, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da Senhora Iraci Pereira Scheurmann, servidora pública municipal, efetivo no Cargo de Agente Administrativa, cidadã exemplar, respeitável de conduta moral decente e justa, contribuindo diretamente com o município;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA:
Art. 1º – Luto Oficial no Município de Colniza/MT, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da Senhora Iraci Pereira Scheurmann, Servidora Pública Municipal.
Art. 2° - Em razão do ocorrido não haverá expediente nos órgãos públicos municipais apenas na data de 27 de agosto de 2021, não se aplicando ao Departamento de Aquisições/Licitações, e os serviços considerados essenciais que, por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, serviços considerados essenciais e de interesse público, tais como: serviços no Hospital Municipal André Maggi, Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, serviço de abastecimento de água, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registra-se; Publique-se e, Cumpra-se.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 27 de agosto de 2021. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal