Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2021.

PORTARIA N.º 51/2021

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n. 150 de 08 de dezembro de 2010 e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 5.352 de 14 de agosto de 2020 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Neuza Lenir Filipowitz, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 2467796-5 – 2ª Via - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 562.774.580-00, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais - SIEF, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob n. 001254, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2021.04.00040P, a partir de 31 de agosto de 2021, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 04 de agosto de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV