Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2021.

​DECRETO Nº. 15, DE 31 AGOSTO DE 2021

“Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santo Afonso e dá outras providências”.

Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº. 482 de 24 de novembro de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

14 - PREVIDENCIA SOCIAL

01 - PREVIMSA

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

020 - GESTÃO POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

01.50 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2.203 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.03.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS...R$ 30.000,00

14 - PREVIDENCIA SOCIAL

01 - PREVIMSA

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

020 - GESTÃO POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

01.50 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

1.201 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/PREVIMSA

4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............R$ 10.000,00

TOTAL ............................................................R$ 40.000,00

Art. 2º. - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

14 - PREVIDENCIA SOCIAL

01 - PREVIMSA

099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

021 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

01.50 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

9.999 – RESERVA DE CONTIGENCIA E DO RPPS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................R$ 40.000,00

TOTAL ............................................................R$ 40.000,00

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, em 31 de agosto de 2021.

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Luís Fernando Ferreira Falcão

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, no local de costume.