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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santo Afonso e dá outras providências”.
Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº. 482 de 24 de novembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
14 - PREVIDENCIA SOCIAL
01 - PREVIMSA
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
020 - GESTÃO POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
01.50 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2.203 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.03.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS...R$ 30.000,00
14 - PREVIDENCIA SOCIAL
01 - PREVIMSA
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
020 - GESTÃO POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
01.50 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
1.201 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/PREVIMSA
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............R$ 10.000,00
TOTAL ............................................................R$ 40.000,00
Art. 2º. - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 - PREVIDENCIA SOCIAL
01 - PREVIMSA
099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
021 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01.50 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
9.999 – RESERVA DE CONTIGENCIA E DO RPPS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................R$ 40.000,00
TOTAL ............................................................R$ 40.000,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, em 31 de agosto de 2021.
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Luís Fernando Ferreira Falcão
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, no local de costume.