Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI Nº 1.552/2015

LEI N.º 1.552/2015.

Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n – Lote 01 – Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n – Lote 01 – Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.

Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta faz parte integrante.

Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.

Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 29.255,30, conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2015 na dotação especificada abaixo:

03

-

Secretaria Municipal de Saúde

001

-

Gabinete do Secretário

10

-

Saúde

122

0002

-

-

Administração Geral

Eficiência na Gestão Pública

2337

-

Convênio com Associação Pestalozzi de Juina

33.50.41

Valor

-

-

Contribuições

R$ 83.410,92

06

-

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

-

Gabinete do Secretário

08

-

Assistência Social

122

0002

-

-

Administração Geral

Eficiência na Gestão Pública

2639

-

Convênio com Associação Pestalozzi de Juina

33.50.41

Valor

-

-

Contribuições

R$ 106.881,52

Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Orçamento Programa, de acordo com o Artigo 43, § 1º III da Lei Federal 4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

02

-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100

-

Departamento de Apoio Administrativo

12

-

Educação

367

0031

-

-

Educação Especial

Desenvolvimento da Educação Especial

2204

-

Convênio com Associação Pestalozzi de Juina

33.50.41

Valor

-

-

Contribuições

R$ 190.292,44

Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).

Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo mediante decreto.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 19 de março de 2015.

ZULMAR CURZEL

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CONVÊNIO N.º000/2015

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, (...), doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n – Lote 01 – Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, manutenção e funcionamento em geral, tal como folha de pagamento, repasse de recursos do Programa de Alimentação Escolar e Fornecimento de Combustível à Associação Pestalozzi de Juina, para atendimento as crianças Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, dentro de um programa de cooperação mútua, dentro do plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 292.552,96 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos) e ocorrerão à conta do orçamento das seguintes Secretarias.

§1º. A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de Juina obedecerá ao seguinte critério de aplicação:

a- Será repassado o valor de R$2.285,57 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais) por aluno matriculados perfazendo um montante de R$ 292.552,96 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como: folha de pagamento, alimentação escolar, transporte escolar, divididas em 10 (dez) repasses no ano de 2015, a ser depositado no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4.

Secretaria de Saúde - Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de R$ 83.410,92 (oitenta e três mil quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para pagamento dos profissionais da saúde, sendo: 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas e 01 Fonoaudiólogo.

Secretaria de Educação – Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de R$ 102.260,52 (cento e dois mil duzentos e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos) para despesas com folha de pagamento dos profissionais da educação, alimentação escolar e combustível para o transporte escolar.

Secretaria de Assistência Social – Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de R$ 106.881,52 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e dois centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como: folha de pagamento, alimentação escolar e transporte escolar.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.

b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

d) apresentar relatórios, quando solicitados pela CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,

e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.

f) Divulgar e registrar através de placa na fachada da Unidade Escolar, e em documentos emitidos por esta a qualidade de “Escola Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina – MT.

g) É de responsabilidade da Escola Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina – MT enviar até o 5º. ( quinto) dia útil do mês o relatório de frequências dos alunos atendidos, matriculados na rede Municipal de Educação de Juina –MT, sendo que estes alunos entrarão no CENSO ESCOLAR 2015 na rede municipal de Juina.

h) A CONVENENTE deve enviar até o 5º. (quinto) dia útil do mês o relatório de gastos realizados no atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), e Folha de Pagamento separando os gastos dentro do montante de 40% e 60% conforme determina o FUNDEB. Estas informações deverão ser encaminhadas em relatórios distintos.

i) A CONVENENTE deve atender aos alunos da rede municipal em 5 ( cinco) dias e 20h ( vinte ) horas semanais. O aluno frequentará a Unidade Escolar Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina durante os cinco dias da semana em período matutino ou vespertino perfazendo quatro horas dia de estudos e vinte horas semanais na sede da CONVENENTE.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

a) repassar os recursos financeiros para execução do objeto do convênio;

b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;

c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;

d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborados pela CONVENENTE;

e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,

f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA

DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:

03

-

Secretaria Municipal de Saúde

001

-

Gabinete do Secretário

10

-

Saúde

122

0002

-

-

Administração Geral

Eficiência na Gestão Pública

2337

-

Convênio com Associação Pestalozzi de Juina

33.50.41

Valor

-

-

Contribuições

R$ 83.410,92

02

-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100

-

Departamento de Apoio Administrativo

12

-

Educação

367

0031

-

-

Educação Especial

Desenvolvimento da Educação Especial

2204

-

Convênio com Associação Pestalozzi de Juina

33.50.41

Valor

-

-

Contribuições

R$ 102.260,52

06

-

Secretaria Municipal de Assistência Social

001

-

Gabinete do Secretário

08

-

Assistência Social

122

0002

-

-

Administração Geral

Eficiência na Gestão Pública

2639

-

Convênio com Associação Pestalozzi de Juina

33.50.41

Valor

-

-

Contribuições

R$ 106.881,52

CLÁUSULA SEXTA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;

b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;

c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,

d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015.

O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.

CLÁUSULA OITAVA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 20° dia do mês subseqüente que recebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal.

§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:

I- Oficio de encaminhamento

II- Relatório de cumprimento do objeto

III- Cópia do Termo de convênio

IV- Relatório de execução físico-financeira;

V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

VI- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

VII- Relação dos pagamentos efetuados respeitando as despesas de cada programa do FNDE como: PNATE, PNAE e FUNDEB;

VIII- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;

IX- Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários contratados;

X- Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos do valor do repasse mensal.

CLÁUSULA DÉCIMA

A RESPONSABILIZAÇÃO

A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores à CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO FORO

As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA

DISPOSIÇÃO FINAL

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

Juina-MT, xx de xxxxxx de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL

CONCEDENTE

(...)

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI

CONVENENTE

MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA

Presidente

TESTEMUNHAS:

______________________;

CPF/MF N.º __________________;

________________________;

CPF/MF N.º __________________;