Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI Nº. 2.056, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Arnaldo Eckert, n.º 170, bairro Centro, sala comercial, para atender a Instalação do Centro da Cidadania.

Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será de acordo com a avaliação de mercado, fixado no importe de R$ 1.887,75 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3°. – O contrato de locação será firmado com o proprietário do imóvel, sendo, Odilo Librelotto, inscrito no CPF nº 047.073.970-34, portador da cédula de identidade RG nº 1021243141 SSP/RS, ou por seu procurador devidamente constituído, com poderes específicos e bastantes para tanto.

Art. 4º. – O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, de acordo com legislação.

Art. 5º. – O interesse público na referida locação se justifica em razão da localização, das condições da estrutura física instalada e economia de recursos públicos em decorrência da manutenção do Centro da Cidadania no local.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 13 de março de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO