Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2021.

DECRETO N.º 122, DE 01 SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para Pagamento com Desconto Especial de Débitos Fiscais

DECRETO N.º 122, DE 01 SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para Pagamento com Desconto Especial de Débitos Fiscais, Dispensa de Juros e Multas, nas condições que estabelece, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 2º, § 4º da Lei Municipal nº 1.982/2021 (REFIS);

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o desconto de 100% (cem por cento), autorizado pela Lei Municipal nº 1.982/2021 (REFIS), do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação do presente Decreto até 30/09/2021.

§ 1º. Caso a data estabelecida no caput, do presente artigo, vencer em sábados, domingos e feriados, o vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º. Os contribuintes que realizaram o pagamento à vista entre os dias 31/08/2021 até a publicação do presente Decreto, sem o desconto aqui previsto, podem protocolar requerimentos administrativos junto a Administração Municipal, solicitando o ressarcimento do valor referente ao desconto que teriam direito caso tivessem pago durante a vigência deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 01 de setembro de 2021.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.