Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 819/2021

LEI MUNICIPAL Nº 819/2021 São José Xingu – MT 31 de Agosto de 2021.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 803/2020 LOA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2020 - Lei 803/2020 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Nas seguintes dotações:

05 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0105– Investimento em saúde

1069 – Aquisição Material permanente EM.P 202141530005..............R$ 200.000,00

44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................R$ 200.000,00

Fonte de Recursos 1.24.000.000 Transf.Conv. – Outros......................R$ 200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos mediante transferência de recursos do Ministério da Economia, Emenda Parlamentar 202141530005 Jose Medeiros / Emenda 5 ordem bancaria Nº: 2021OB801332, Contabilizada na Receita 2.4.1.8.99.1.1.99, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Recursos

Valor

FONTE

Transferências de Convênios- OUTROS

200.000,00

0.1.24.000.00

Total

200.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 789/2020 LDO/2020 e 719/2017 PPA 2018/2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2021.

SANDRO JOSÉ LUZ DA COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Cumpra-se.