Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2021.

​RESOLUÇÃO N° 003/CMR/2.021

RESOLUÇÃO N° 003/CMR/2.021.

“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS

MÓVEIS INSERVÍVEIS E INCORPORADOS

PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, NO EXERCÍCIO LEGAL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1°. Ficam declarados “INCORPORADOS” no patrimônio dessa Casa de Leis os bens relacionados no Anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução.

Art. 2°. Ficam declarados “INSERVÍVEIS” para a Administração os bens relacionados no Anexo III, que faz parte integrante da presente Resolução.

Art. 3°. Fica declarado também os responsáveis pelos bens patrimoniais conforme relacionados no Anexo IV, que faz parte integrante da presente Resolução.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica determinado a obrigação de manter em lugar visível os relatórios dos bens em cada centro de custos assim como o nome de seus repetíveis responsáveis. Nenhum bem será retirado do lugar sem a autorização por escrito do seu responsável.

Art. 4°. Fica autorizado aos setores competentes efetivarem a baixa e incorporar nos respectivos tombamentos.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal, Rosa Moreira de Quadros, em 24 agosto 2.021.

Pela Mesa Diretora:

Manoel Amaral Neto Isac Kinkin Zoró Valdecir da Silva Cruz

Presidente 1° Secretário 2° Secretário