Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2021.

​DECRETO Nº 054/2021 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 528-2021

De 18 de agosto de 2021.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 528/2021 e abre Crédito Especial pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, para implementação de sistema de monitoramento e controle da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades de atendimento, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial na LOA/2021, sancionado pela Lei Municipal no. 509/2020 de 15 de dezembro de 2020, bem como, inclui na LDO/2021, sancionada pela Lei Municipal nº 508/2020 de 15 de dezembro de 2020, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na seguinte funcional programática:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde Gestão do SUS

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0021 – Gestão do SUS

Atividade: 2.107 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde

Natureza da Despesa: 3.3.90.40 – Locação de Equipamentos e softwares

Meta Financeira: R$ 45.000,00

Meta Física: 5 parcelas mensais de até R$ 9.000,00

Fonte: 3.02.000 – Recursos próprios e de Transferência do SUS

Art. 2º. O valor do Crédito Especial ora aberto tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, 18 de agosto de 2021.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal