Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021 - B

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa COTELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.237.858/0001-13, estabelecida na Av. Beira Rio, nº 1280, Bairro Jardim California, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Sra. ANA PAULA DA MATA COSTA PUCINELI, brasileira, maior, portadora do RG nº 1552208-3 SSP/MT e do CPF nº 003.528.061-17, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 059/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos para instalação e manutenção da rede de iluminação pública municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras Viação Urbanismo e Saneamento, durante a vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição dos produtos e serviços na Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa detentora desta ata (acima identificada), dos produtos (Materiais Elétricos) para instalação de novas luminárias e manutenção da rede de iluminação pública municipal, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelo órgão participante relacionado no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

ITEM

CÓD.

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

Marca

R$ Unit.

R$ Total

8

22931

250

Un

CHAVE CONTACTORA 32 AMPERES (IGUAL OU SUPERIOR PAEL, WEG, SOPRANO...)

LUKMA

168,00

42.000,00

CLÁUSULA II - DO VALOR TOTAL

1. O Valor Total estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos materiais.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

1. As aquisições dos produtos (materiais elétricos) objeto desta Ata serão efetuadas em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá fornecer os produtos (Materiais Elétricos) mediante solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. A entrega dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo órgão solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da realização das aquisições e dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação da conformidade dos produtos e serviços, de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme previamente requisitados pelo órgão participante (Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo) da Prefeitura de União do Sul – MT, observado o prazo para a disponibilização;

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;

4. Atender as Requisições de Fornecimento ou a Ordem de Serviço, fornecendo os produtos (materiais elétricos) constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, em no máximo até 08 (oito) dias úteis após a emissão do pedido/requisição/ordem de serviço, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;

5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos produtos/materiais observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (Materiais Elétricos), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO Nº 052/2021 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 052/2021 – Processo nº 059/2021, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o Foro da Comarca de Cláudia/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT 01 de setembro de 2021.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

COTELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

Ana Paula Da Mata Costa Pucineli – Rep. Legal

(Empresa detentora da Ata)

Testemunhas:

Nome:

CPF nº

Nome:

CPF nº