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Aprova a “Primeira Versão” da Instrução Normativa SRH – nº 007/2021, que dispõe sobre “normas e procedimentos para concessão de abono de permanência”.
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O Exmo. Sr. Prefeito Sirineu Moleta, no uso de suas atribuições legais, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno, e
considerando o Decreto nº 1.632/2007, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 651, de 17 de dezembro de 2007;
considerando a aplicação da Lei nº 651/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Tabaporã/MT, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências;
E ainda,
considerando a Resolução Normativa nº 001/2007, do TCE/MT, que determina a implantação dos Sistemas de Controles Internos e a criação e implantação de um Manual de Rotinas e Procedimentos Internos;
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovada a primeira versão da Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos - SRH – nº 007/2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão de abono de permanência no âmbito do Município de Tabaporã/MT.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabaporã/MT, 02 de setembro de 2021.
Sirineu Moleta
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH 007/2021
Versão: 01
Aprovação em: 02 de setembro de 2021
Ato de aprovação: Decreto nº 4.491/2021.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
1. FINALIDADE
1.1. Orientar as unidades de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e Legislativo de Tabaporã-MT, na forma da presente instrução normativa, sobre os procedimentos relativos à concessão do abono de permanência ao servidor público municipal.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Abrange os órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem a Estrutura do Poder Executivo e Legislativo do Município de Tabaporã.
3. BASE LEGAL
3.1. Art. 40, § 19, da Constituição Federal.
3.2. Art. 12, §6º, Art. 42-A, Art.79, §3º, e Art. 82, § 1º, da Lei Municipal nº 482/2004.
4. CONCEITOS
4.1. Abono de permanência: é a devolução, ao servidor, do valor da contribuição previdenciária paga por ele quando opta por permanecer em atividade mesmo já tendo cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
5.1.1. Manter a Instrução Normativa atualizada.
5.1.2. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Controladoria Geral do Município, e, após aprovada, promover sua divulgação e implementação. 5.1.3. Orientar e supervisionar as unidades executoras quanto à implementação/aplicação da Instrução Normativa. 5.2. Da Unidade Executora – Previporã: 5.2.1. Providenciar a simulação de aposentadoria dos servidores que solicitarem. 5.2.2. Receber o requerimento para concessão de abono de permanência. 5.3. Da Unidade Executora – Coordenadoria de Recursos Humanos: 5.3.1. Providenciar a documentação que instruirá o processo para concessão de abono de permanência. 5.3.2. Implementar a concessão do abono de permanência na folha de pagamento. 5.4. Da Procuradoria Jurídica: 5.4.1. Emitir parecer jurídico.5.5. Da Controladoria Geral:
5.5.1. Prestar apoio técnico para elaboração/atualização das Instruções Normativas, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; 5.5.2. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a criação de novas Instruções Normativas; 5.5.3. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.6. REQUISITOS
6.1. Requisitos básicos para concessão de abono de permanência:
6.1.1. Ocupar cargo efetivo;
6.1.2. Optar por permanecer em atividade;
6.1.3. Cumprir os requisitos para aposentadoria previstos legalmente na Constituição Federal, conforme especificado abaixo:
Ter implementado os requisitos para aposentadoria até 29 de dezembro de 2019: | - Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF/88; - Art. 2º, da EC 41/03 (exclusivo para ingressos no serviço público, em cargo efetivo, sem interrupção, até 15/12/1998); - Art. 6º, da EC 41/03 (exclusivo para ingressos no serviço público, em cargo efetivo, sem interrupção, até 31/12/2003); - Art. 3º, da EC 47/05 (exclusivo para ingressos no serviço público, em cargo efetivo, sem interrupção, até 15/12/1998). |
Ter implementado os requisitos para aposentadoria a partir de 30 de dezembro de 2019: | - Art. 4º da EC Federal 103/2019 (exclusivo para ingressos no serviço público, em cargo efetivo, sem interrupção, até de 29/12/2019); - Art. 20 da EC Federal 103/2019 (exclusivo para ingressos no serviço público, em cargo efetivo, sem interrupção, até 29/12/2019); - Art. 10 da EC Federal 103/2019. |
7. PROCEDIMENTOS
7.1. Antes de requerer o abono de permanência, o servidor deverá solicitar a simulação de aposentadoria, quando se verificará se ele cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária.
7.2. O abono de permanência será concedido a partir da data do requerimento do servidor, desde que atendidos os requisitos legais, observado o seguinte trâmite processual:
7.2.1. O Abono de Permanência deverá ser requerido por meio do formulário Abono de Permanência, Anexo I desta Instrução Normativa, o qual deverá ser protocolado no Previporã juntamente com cópias dos seguintes documentos:
7.2.1.1. Cédula de identidade;
7.2.1.2. CPF;
7.2.1.3. Certidão de nascimento e/ou casamento;
7.2.1.4. Comprovante de residência;
7.2.1.5. Último contracheque;
7.2.1.6. Declaração de que não é aposentado (Anexo II);
7.2.1.7. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, caso tenha trabalhado nas esferas municipal, estadual, federal ou privada.
7.2.2. O processo então deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Recursos Humanos, que deverá fazer juntada dos seguintes documentos:
7.2.2.1. Certidão de vida funcional com histórico financeiro atualizado do servidor;
7.2.2.2. Ficha funcional gerada pelo Sistema de Recursos Humanos;
7.2.2.3. Cópia dos atos de nomeação/admissão do servidor no serviço público, inclusive os de nomeação/designação para cargo em comissão e/ou função gratificada, caso os tenha exercido.
7.2.3. O processo então deverá ser encaminhado para a Procuradoria Jurídica para elaboração de parecer.
7.2.4. O processo com o respectivo Parecer Jurídico deverá ser encaminhado, por fim, para o Secretário de Administração e Planejamento para apreciação da viabilidade da concessão do abono de permanência.
7.3. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento procederá à análise do pedido de concessão do abono de permanência:
7.3.1. Se concluir pelo indeferimento, devolverá o processo ao Previporã, que deverá dar ciência da decisão ao servidor requerente.
7.3.2. Se concluir pelo deferimento, encaminhará os autos à Coordenadoria de Recursos Humanos para implementação do abono de permanência na folha de pagamento do servidor.
7.4. A Coordenadoria de Recursos Humanos ficará responsável pela inclusão do abono de permanência na folha de pagamento.
7.4.1. Os efeitos financeiros retroativos à data da implementação do abono de permanência deverão ser observados conforme o parecer jurídico concessivo do adicional assim estabelecer.
7.5. Após inclusão do abono de permanência na folha de pagamento deverá o processo retornar ao Previporã para conhecimento, registro e arquivamento.
7.6. O abono de permanência será suspenso pela manifestação formal do servidor em ingressar na inatividade.
7.7. O Previporã fica obrigada a comunicar a Coordenadoria de Recursos Humanos sobre as solicitações de aposentadoria requeridas por servidores beneficiários do abono de permanência, encaminhando cópia do requerimento do pedido de aposentadoria do servidor.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O servidor que recebe o abono de permanência tem sua contribuição previdenciária descontada, no entanto, esse valor é devolvido a ele, pela Prefeitura Municipal de Tabaporã.
8.2. A redução de cinco anos no requisito da idade e do tempo de contribuição para aposentadoria, de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, concedida ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, somente se presta para efeito de aposentadoria, não se aplicando tal redução para a concessão de abono de permanência, haja vista inexistir fundamento na referida norma para a concessão de abono de permanência mediante a utilização da redução do tempo de contribuição e idade permitidas para a aposentadoria.
8.3. O servidor afastado para ocupar cargo em comissão em outra esfera de poder, mas que tenha cumprido os requisitos de uma das regras de aposentadoria que ensejam a percepção do abono de permanência, e continua a contribuir para o regime de previdência do qual está vinculado, faz jus à percepção desse benefício.
8.4. A inobservância desta Instrução Normativa por parte dos servidores configura infração ao dever funcional e será punida de acordo com o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos, estatuído pela Lei Municipal nº 218/1999.
8.5. Esclarecimentos sobre essa Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
8.6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabaporã – MT, 02 de Setembro de 2021.
_________________________
Sirineu Moleta
Prefeito Municipal
____________________________ __________________________
Paulo Katsumi Takeda Luciana Siqueira Tamiozzo Sec. Mun. de Administração e Planejamento Controladora Interna
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ
REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
1 — IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO): |
NOME: |
CARGO: |
SECRETARIA / UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
MATRÍCULA NO RH: |
2. REQUERIMENTO: Senhor Secretário Municipal de Administração e Planejamento, venho, pelo presente, REQUERER a V.Sa. a CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, tendo em vista ter cumprido os requisitos para aposentadoria, optando por permanecer em atividade: Tabaporã-MT, _____/_____/_____ ___________________________________ ___________________________________ Assinatura do requerente Carimbo e assinatura - Previporã |
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
3. COMPROVANTE DO SERVIDOR – REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA: Tabaporã-MT, _____/_____/_____ ___________________________________ ___________________________________ Assinatura do requerente Carimbo e assinatura - Previporã |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO APOSENTADO(A)
Pelo presente documento, eu _____________________________________________ ________________________________________________________________________ portador(a) da cédula de identidade nº ____________________, órgão expedidor ________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº _____________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________, complemento __________________________, no município de ______________________, DECLARO para os devidos fins que não sou aposentado junto a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, ciente de que a prestação de informações falsas está sujeita às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Tabaporã, ____de ________________ de _____.
________________________________________
Assinatura do Servidor (a)