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3 de Setembro de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021Aos 8 dias do mês de Julho de 2021, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT, com sede na otavio costa sn, nesta cidade,devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.180.924/0001-05, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). ALEX STEVES BERTO,brasileiro(a), portador do R.G. n.º 308160860SSP e inscrito no CPF nº 638.029.021-49, residente e domiciliado na AVENIDA CORONEL ARTHUR BORGES,bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃOPRESENCIAL Nº 11/2021, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado apresente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada ascondições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT, o preço do fornecedorregistrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO MUNICIPAL COM GESTÃO EM TRIBUTOS, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, GESTÃO DEDADOS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, EDUCAÇÃO E SAÚDE, INTERLIGADOS COM DADOS DO CADASTRO, de acordo com as especificações e nascondições estabelecidas no ato convocatório.
FornecedorMT GEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | CNPJ09.602.880/0001-40 |
EndereçoBARAO DE MELGACO | Nº2754 |
BairroCENTRO SUL |
CidadeCUIABA/MT | CEP78020800 |
Representante Legal | CPF |
Email | Telefone |
SEQ. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 573974 | CESSAO DE USO DE SOFTWARE DE GISPARA CADASTRO TRIBUTARIO EGERENCIAMENTO DA PREFEITURADetalhamento: CESSAO DE USO DESOFTWARE DE GIS PARA CADASTROTRIBUTARIO E GERENCIAMENTO DAPREFEITURA | UN -UNIDADE | 24,00 | 2.500,0000 | 60.000,00 |
2 | 573975 | ELABORACAO DO MAPA CARTOGRAFICODA PREFEITURA GEORREFERENCIADODetalhamento: ELABORACAO DO MAPACARTOGRAFICO DA PREFEITURAGEORREFERENCIADO | UN -UNIDADE | 1,00 | 6.000,0000 | 6.000,00 |
3 | 573976 | VETORIZACAO, TRATAMENTO EVINCULACAO DO CADASTRO TRIBUTARIOJUNTO AO SIG Detalhamento:VETORIZACAO, TRATAMENTO EVINCULACAO DO CADASTRO TRIBUTARIOJUNTO AO SIG | UN -UNIDADE | 7000,00 | 12,0000 | 84.000,00 |
4 | 573977 | APONTAMENTO DE DIVERGENCIAS EELABORACAO DE SISTEMA PARAREGULARIZACAO Detalhamento:APONTAMENTO DE DIVERGENCIAS EELABORACAO DE SISTEMA PARAREGULARIZACAO | UN -UNIDADE | 2800,00 | 9,0000 | 25.200,00 |
5 | 573978 | LEVANTAMENTO CADASTRAL IN LOCO DEIMOVEIS FORA DA BASE Detalhamento:LEVANTAMENTO CADASTRAL IN LOCO DEIMOVEIS FORA DA BASE | UN -UNIDADE | 1500,00 | 35,0000 | 52.500,00 |
6 | 573979 | DESENVOLVIMENTO E CESSAO DODIREITO DE USO DE UM SISTEMA DE GISCOM INTEGRACAO AOS DADOSFINANCEIROS DOS CONTRIBUINTES DOMUNICIO Detalhamento:DESENVOLVIMENTO E CESSAO DODIREITO DE USO DE UM SISTEMA DE GISCOM INTEGRACAO AOS DADOS | UN -UNIDADE | 24,00 | 2.000,0000 | 48.000,00 |
ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MTOTAVIO COSTA SN 0, SANTO ANTONIO, ROSARIO OESTE/MT - Cep: 78470000OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000Fone: 65 3356 1209 - Email: licitacaorosario@hotmail.comPag. 1 de 6
FINANCEIROS DOS CONTRIBUINTES DOMUNICIO |
7 | 573980 | DESENVOLVIMENTO E CESSAO DODIREITO DE USO DE UM SISTEMA DEINFORMACOES GEOGRAFICAS (GIS)PARA GERENCIAMENTO DA PLANTAGENERICA DE VALORES DO MUNICIPIO,PARA ADEQUACAO E FORMACAO DEVALORES VENAIS, BASE DE COBRANCADE IPTU E ITBI. Detalhamento:DESENVOLVIMENTO E CESSAO DODIREITO DE USO DE UM SISTEMA DEINFORMACOES GEOGRAFICAS (GIS)PARA GERENCIAMENTO DA PLANTAGENERICA DE VALORES DO MUNICIPIO,PARA ADEQUACAO E FORMACAO DEVALORES VENAIS, BASE DE COBRANCADE IPTU E ITBI. | UN -UNIDADE | 24,00 | 2.000,0000 | 48.000,00 |
8 | 573981 | ELABORACAO DA PLANTA GENERICA DEVALORES DO MUNICIPIO COMAPROXIMADAMENTE 7.000 LOTESDetalhamento: ELABORACAO DA PLANTAGENERICA DE VALORES DO MUNICIPIOCOM APROXIMADAMENTE 7.000 LOTES | UN -UNIDADE | 7000,00 | 5,0000 | 35.000,00 |
9 | 573982 | DESENVOLVIMENTO E CESSAO DE USODE SOFTWARE SECRETARIA DE SAUDEDetalhamento: DESENVOLVIMENTO ECESSAO DE USO DE SOFTWARESECRETARIA DE SAUDE | UN -UNIDADE | 24,00 | 1.000,0000 | 24.000,00 |
10 | 573983 | INTEGRACAO DE DADOS DA SECRETARIADE SAUDE Detalhamento: INTEGRACAO DEDADOS DA SECRETARIA DE SAUDE | UN -UNIDADE | 24,00 | 500,0000 | 12.000,00 |
11 | 573984 | DESENVOLVIMENTO E CESSAO DE USODE SOFTWARE SECRETARIA DEEDUCACAO Detalhamento:DESENVOLVIMENTO E CESSAO DE USODE SOFTWARE SECRETARIA DEEDUCACAO | UN -UNIDADE | 24,00 | 1.000,0000 | 24.000,00 |
12 | 573985 | INTEGRACAO DE DADOS DA SECRETARIADE SAUDE Detalhamento: INTEGRACAO DEDADOS DA SECRETARIA Da educacao | UN -UNIDADE | 24,00 | 500,0000 | 12.000,00 |
13 | 573986 | DESENVOLVIMENTO E CESSAO DE USODE SOFTWARE SECRETARIA DE SAUDEDetalhamento: DESENVOLVIMENTO ECESSAO DE USO DE SOFTWARE do setorimobolirario | UN -UNIDADE | 24,00 | 1.000,0000 | 24.000,00 |
14 | 573987 | INTEGRACAO DE DADOS DO SETORMOBILIARIO Detalhamento: INTEGRACAODE DADOS DO SETOR MOBILIARIO | UN -UNIDADE | 24,00 | 480,0000 | 11.520,00 |
15 | 573988 | LEVANTAMENTO FILMADO EGEOPOSICIONADO DOS LOGRADOUROSDO MUNICIPIO. Detalhamento:LEVANTAMENTO FILMADO EGEOPOSICIONADO DOS LOGRADOUROSDO MUNICIPIO. | UN -UNIDADE | 200,00 | 180,0000 | 36.000,00 |
16 | 573989 | FORNECMENTO E PROCESSAMENTO DEORTOFOTO DA CIDADE Detalhamento:FORNECMENTO E PROCESSAMENTO DEORTOFOTO DA CIDADE | UN -UNIDADE | 30,00 | 550,0000 | 16.500,00 |
17 | 573990 | TREINAMENTO E CAPACITACAO DOSSERVIDORES Detalhamento:TREINAMENTO E CAPACITACAO DOSSERVIDORES | UN -UNIDADE | 3,00 | 2.100,0000 | 6.300,00 |
18 | 573991 | CONSULTORIA PARAACOMPANHAMENTO, IMPLANTACAO EASSESSORAMENTO DAS INFORMACOESCONTIDAS NO GIS, A PARTIR DO INICIODOS SERVICOS, COM MANUTENCAOREMOTA E LOCAL PARA A IMPLANTACAODO SISTEMA. Detalhamento:CONSULTORIA PARAACOMPANHAMENTO, IMPLANTACAO EASSESSORAMENTO DAS INFORMACOESCONTIDAS NO GIS, A PARTIR DO INICIO | UN -UNIDADE | 24,00 | 1.700,0000 | 40.800,00 |
ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MTOTAVIO COSTA SN 0, SANTO ANTONIO, ROSARIO OESTE/MT - Cep: 78470000OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000Fone: 65 3356 1209 - Email: licitacaorosario@hotmail.comPag. 2 de 6Total: 565.820,002.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento dos serviços do objeto do presente certame, através de umGestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito aautoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;2.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitanteCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou deseus agentes e prepostos;2.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;2.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:2.1.3.1 Conferência dos serviços entregues;2.1.3.2. Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;2.1.3.3. Atestar tanto a qualidade dos serviços entregues, sendo responsável por essas declarações;2.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato ou ata de registrode preço, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;2.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.3.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;3.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo deReferência;3.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos objetos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pelaContratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do Contrato ouem conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;3.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução dopresente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;3.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes ao fornecimento dos serviços, nostermos da Lei vigente;3.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes dofornecimento.3.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.3.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;4.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;4.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;4.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;4.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, objeto da Ata, fixando prazo
DOS SERVICOS, COM MANUTENCAOREMOTA E LOCAL PARA A IMPLANTACAODO SISTEMA. |
2. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO3. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA4. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORAESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MTOTAVIO COSTA SN 0, SANTO ANTONIO, ROSARIO OESTE/MT - Cep: 78470000OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000Fone: 65 3356 1209 - Email: licitacaorosario@hotmail.comPag. 3 de 6para sua correção;4.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;4.6. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou emparte, o fornecimento dos serviços fora das especificações deste Edital.5.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 011/2021, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, poderácontratar concomitantemente com um ou mais prestador que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento dasdetentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.5.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o Município a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas parao objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.5.3. A contratação junto a cada prestador registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo,mediante a assinatura de contrato;6.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.6.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento,acompanhada(s) dos seguintes documentos:6.2.1. Ofício solicitando o pagamento;6.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;6.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.6.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Rosário Oeste/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização danota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta correnteda licitante vencedora.6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direitoa alteração de preços ou compensação financeira:6.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.6.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do objeto executado a esta Prefeitura Municipal, além do número daconta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:6.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com asinformações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.6.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.6.6. O Município de Rosário Oeste/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foremnegociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.6.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.7.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equaçãoeconômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.7.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apuradaentre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.7.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência,redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.5. DA CONTRATAÇÃO6. DO PAGAMENTO7. DAS ALTERAÇÕESESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MTOTAVIO COSTA SN 0, SANTO ANTONIO, ROSARIO OESTE/MT - Cep: 78470000OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000Fone: 65 3356 1209 - Email: licitacaorosario@hotmail.comPag. 4 de 67.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracassona negociação.7.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setordemandante, na pesquisa de estimativa de preços.8.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação daspenalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir daconstatação das hipóteses a seguir explicitadas:8.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte demercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências daAta, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos quecompõem o custo das aquisições/contratações;8.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado.8.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de ROSÁRIO OESTE/MT, o registro será cancelado:8.2.1. Quando o proponente:8.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;8.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;8.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;8.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;8.2.2. A Prefeitura Municipal de ROSÁRIO OESTE/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivadoe justificado.9.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bemcomo nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:9.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:9.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;9.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor danota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;9.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento)até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.9.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT poderá, garantida aprévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:9.1.2.1. Advertência,9.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaçãooficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;9.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento deseu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;9.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;9.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata,da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO9. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVASESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MTOTAVIO COSTA SN 0, SANTO ANTONIO, ROSARIO OESTE/MT - Cep: 78470000OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000Fone: 65 3356 1209 - Email: licitacaorosario@hotmail.comPag. 5 de 69.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer,além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, quepoderão ser aplicadas cumulativamente:9.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;9.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento dos serviços;10.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes desteinstrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.11.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PregãoPresencial nº. 011/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as daspropostas.11.2. Caberá ao Município de Rosário Oeste/MT o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.12.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n.10.520/02.13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia daspartes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.10. DA GARANTIA11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12. DA PUBLICAÇÃO13. DO FOROPREFEITURA MUNICIPAL DEROSARIO OESTEALEX STEVES BERTOPrefeito(a) MunicipalMT GEO SERVIÇOS EINFORMÁTICA LTDA