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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 16 dias do mês de Julho de 2021, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT, com sede na otavio costa sn, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.180.924/0001-05, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). ALEX STEVES BERTO, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 308160860SSP e inscrito no CPF nº 638.029.021-49, residente e domiciliado na AVENIDA CORONEL ARTHUR BORGES, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem: 1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para SERVIÇO DE CONSULTORIA NA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, NA GESTÃO DA SAÚDE E ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SERVIÇO DE APOIO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE). APOIO AOS SETORES DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CONTRATUALIZAÇÃO., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório. - 17.286.917/0001-05 78043152 RUA DAS DALIAS JARDIM CUIABA 671 FACILITA01@HOTMAIL.COM 6530542400 FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA - ME CUIABA 843.372.141-00 Fornecedor Endereço Bairro Representante Legal Email Nº CEP CPF Telefone Cidade CNPJ SEQ. CÓDIGO DESCRIÇÃO UN. FORN. MARCA QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL 1 573516 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRESTACAO DE UNIDADE 12,00 6.900,0000 82.800,00 SERVICO DE CONSULTORIA NA GESTAO DA ATENCAO BASICA EM SAUDE, NA GESTAO DA SAUDE E ATENCAO ESPECIALIZADA (SERVICO DE APOIO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE). APOIO AOS SETORES DE PROGRAMACAO, CONTROLE. Detalhamento contratacao de empresa especializada de prestacao de servico de consultoria na gestao da atencao basica em saude, na gestao da saude e atencao especializada (servico de apoio a media e alta complexidade). Apoio aos setores de programacao, controle, avaliacao, sistemas de informacao, contratualizacao de servicos de saude, regulacao, controle social, suporte na elaboracao de projetos na area de saude, qualificacao estrategica dos servicos de saude e capacitacoes voltadas para equipes da sms do municipio de Rosario Oeste – MT. OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000 Fone: 65 3356 1526 - Email: tributos@rosariooeste.mt.govbr 1/ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT OTAVIO COSTA SN, Nº 0, SANTO ANTONIO, CEP: 78470-000 TOTAL 82.800,00 2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 12/2021. 2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial Nº 12/2021. 2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial Nº 12/2021. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 12/2021 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço. - 3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem. 4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. 4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação. 4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Órgão gerenciador da ata poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária: - OTAVIO COSTA SN, nº 0 - SANTO ANTONIO - ROSARIO OESTE/MT - 78470000 Fone: 65 3356 1526 - Email: tributos@rosariooeste.mt.govbr 2/ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE MT OTAVIO COSTA SN, Nº 0, SANTO ANTONIO, CEP: 78470-000 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de ROSARIO OESTE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. - ALEX STEVES BERTO FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA - ME