Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2021.

​DECRETO N° 065/2021.DE: 02 DE SETEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com os Art.71, incisos II, IV e VIII c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o feriado do dia da “Independência” a ser comemorado respectivamente no dia 07 de setembro de 2021;

DECRETA:

Artigo 1º - Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais no dia 06 de setembro de 2021.

Artigo 2º - O Ponto Facultativo disposto no artigo primeiro será em virtude do feriado nacional da Independência do Brasil, comemorado no dia 07 de setembro de 2021.

Artigo 3º - Face ao Ponto Facultativo citado no artigo anterior, os órgãos públicos municipais não estarão realizando atendimento ao público na mencionada data.

Parágrafo Único – Os efeitos desse decreto, não abrangerão os serviços na área da saúde e obras, visto serem serviços essenciais e ininterruptos.

Artigo 4º - Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios, deverão observar os critérios estabelecido pelos respectivos órgãos.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 02 DE SETEMBRO DE 2.021

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL