Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº 323, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA 323, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDMARQUES COELHO FERREIRA, inscrito no CPF nº 285.592.821-49, com número de identidade 1.087.779-7 - SJ-MT, servidor nomeado em cargo de livre nomeação e exoneração, residente e domiciliado neste Município, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato.

Art. 2º O servidor responderá pela função junto às atas de registro de preços vinculadas à Secretaria Municipal de Turismo, com as seguintes características:

I - processo licitatório nº 05/2015;

II - pregão presencial nº 03/2015;

III - atas de registro de preços :

a) 001/2015-A de JOÃO BATISTA LOPES – ME, CNPJ nº 20.279.679/0001-07;

b) 001/2015-B de M. S. CLÁUDIO – ME, CNPJ nº 11.455.181/0001-67; e

c) 001/2015-C de LUCIANO BORGES DE AQUINO - MEI, CNPJ nº 11.609.512/0001-76;

IV - vigência de 12 (doze) meses, de 11/02/2015 a 11/02/2016;

V -objeto: Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHAMENTOS (Palcos, Tendas, Som, Iluminação, Arquibancadas, Alambrados, Gerador de Energia, Telões, Projetores, Som Móvel e Show Pirotécnico) para eventos culturais do Município.

Art. 3º Determinar ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto; e

b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.

II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:

a) as condições de pagamento foram obedecidas;

b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;

c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

d) a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão-de-obra empregada, se for o caso; e

e) os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.

IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

VI -acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:

a) a retenção da contribuição previdenciária descontada do prestador, e recolhimento dessa contribuição juntamente com a contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;

b) a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e

c) o crédito do valor líquido para o favorecido.

VII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;

IX - emitir relatórios parciais a cada 2 meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;

XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a) uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

b) uma cópia para o Setor do APLIC.

XIII - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 23 de setembro de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal