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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe Sobre Convocação dos Candidatos Aprovados/Classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 888 de 08 de abril de 2015, que dispõe a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, visando atender necessidades de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final Processo Seletivo Simplificado, pelo Decreto Nº. 046/2021 de 19 de maio de 2021 o qual possui candidatos aprovados e classificados;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em promover a contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO a ordem rigorosa de classificação do Edital Complementar nº 027, do procedimento supracitado;
CONVOCA:
Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021, para os Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro – Itiquira/MT, Estado de Mato Grosso, no período de 30 dias a contar da publicação deste, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, para tratarem de assuntos de seu interesse.
Art. 2º - Os candidatos convocados são os seguintes:
QTD | CANDIDATO | CARGO | LOCAL | CLASSIFICAÇÃO |
1- | CELIANA AGUIAR DA SILVA | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ITIQUIRA | 8º CANDIDATO CLASSIFICADO |
2- | CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA | AUXIALIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | OURO BRANCO DO SUL | 8º CANDIDATO CLASSIFICADO |
Art. 3º - Os candidatos deverão apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria, que comprove o que segue abaixo:
01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;
02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);
03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;
04 - Certidão de Nascimento dos filhos e frequência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);
05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
07 - Cartão do PIS/PASEP;
08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;
09 - Título de Eleitor;
10 - Certidão Negativa de ações cíveis e criminais, fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio, e caso positiva, esta deverá estar acompanhada de certidão de objeto e pé dos processos nela constantes;
11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido, expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
13 - 02 (duas) foto 3X4 colorida e recente;
14 - Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);
17 - Declaração contendo endereço residencial;
18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
19 - Declaração de Bens;
20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
21 –Conta Corrente Banco do Brasil.
22- CPF dos dependentes maiores de 14 anos
23- CPF do cônjuge, se for o caso
24- CPF do Pai e da Mãe
25- Cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o número e os dados pessoais
26- Declaração de não participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e de não exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser contratado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo.
Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, em 03 de setembro 2021.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL