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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO DE REEQUILIBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 104/2020, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT E A EMPRESA MARIA JOSE DOS REIS NETO CNPJ 10.226.940/0001-57.
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, com sede administrativa na Av. 20 de Dezembro Centro, cidade Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 37.465.309.0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Srº: OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, S/N° Bairro: Jardim Botânico, na cidade de Cotriguaçu – MT, Portador de C.I. RG nº **9034*-* SSP/MT e do CPF/MF nº ***.202.302-**, que doravante passa a ser identificado e chamado de "CONTRATANTE", e a empresa MARIA JOSE DOS REIS NETO CNPJ 10.226.940/0001-57 doravante denominada “CONTRATADA”, celebram entre si, ajustado o SEGUNDO TERMO DE REEQUILIBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2020 celebrado entre as partes em 26 do mês de Outubro do ano de 2020, cujo objeto é: "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS".
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1.1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: “2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação”.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO REEQUILIBRIO:
2.1. Frustrada a renegociação com os próximos colocados dentro do valor mais vantajosa para o município, sendo eles mediante oficio enviado por endereço eletrônico e via telefonema para as empresas de segunda colocação convocou-se a empresa segunda colocada do certame:
SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIREI EPP CNPJ 26.877.656/0001-80 o item 23 : COPO DESCARTAVEL - EM POLIESTIRENO, RECICLAVEL, ATOXICO, CERTIFICADO POR ORGAO OFICIAL, PARA AGUA, COM CAPACIDADE DE COM CAPACIDADE PARA 180ML, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO COM 2.500 COPOS, EMBALADOS EM TIRAS PLASTICAS COM 100 UNIDADES. No último preço ofertado por ela através dos lances no dia do certame, no valor de R$73,80 (setenta e três reais e oitenta centavos), conforme ordem de classificação.
Onde fora frustrada a negociação onde os mesmo não tiveram interesse em assumir o item no último lance proposto na licitação sendo mais vantajoso estes valores para a administração, como menciona a ata de registro de preço no item 2.3.a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado, reequilibra-se mediante solicitação com comprovação conforme mencionado na ata de registro item 2.2.1.
O presente Termo de reequilíbrio tem por objeto o reajuste de valor, conforme apresentação de Notas Fiscais anteriores e posteriores no aumento do valor unitário do item, dos itens:
Item 23: COPO DESCARTAVEL - EM POLIESTIRENO, RECICLAVEL, ATOXICO, CERTIFICADO POR ORGAO OFICIAL, PARA AGUA, COM CAPACIDADE DE COM CAPACIDADE PARA 180ML, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO COM 2.500 COPOS, EMBALADOS EM TIRAS PLASTICAS COM 100 UNIDADES. Reequilibrando o valor de R$ 73,50 para R$91,87 (noventa e um reais, e oitenta e sete centavos).
CLAUSULA TERCEIRA- DO PRAZO: O reequilíbrio se aplica a partir da assinatura, as aquisições a partir da data de assinatura a seguir.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO- fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente reequilibrio.
4.1. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo.
Cotriguaçu-MT, 03 de setembro de 2021.
___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
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MARIA JOSE DOS REIS NETO
CNPJ 10.226.940/0001-57
CONTRATADO